Materiais:
Enviada em: 30/10/2018

Perante todas as discussões que cercam o bullying , pode se afirmar de maneira segura e indiscutível:  a internet tem sido o maior espaço para execução de crimes de ódio e cyberbullying. Segundo o filósofo Focault , em sua obra ''Vigiar e Punir'' , descreve o uso do panóptico da vigilância, bem como, a coerção de presos. Nesse sentido, o cyberbullying é esse novo panóptico, já que, existem pessoas que usam a internet para agredir, difundir ameaças e difamações em um processo contínuo de violência e controle sob a vítima.    Entretanto, o cyberbullying é um crime difícil de desvendar, pois o agressor, pode utilizar perfis falsos nas redes sociais, escondendo sua verdadeira identidade. Assim, a vítima passa a viver em um ''panóptico'', restringida em um ambiente de opressão que terá impacto negativo em sua qualidade de vida e comportamento psicossocial, em alguns casos levando o indivíduo até ao suicídio.        Nada obstante, atos de xenofobia, racismo, pedofilia, apologia ao crime e divulgação de conteúdos confidenciais, como fotos e vídeos de terceiros praticados na rede, também são considerados crimes virtuais e podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro, resultando como punição o pagamento de indenização e até prisão, porém, isso ainda não é  o suficiente para  reduzir os crimes de ódio virtuais.   Diante dos fatos expostos, torna-se evidente , a urgência do desenvolvimento de mecanismos tecnológicos mais eficazes, por parte do Governo juntamente com a Polícia Federal , criando programas de rastreamento que identifique criminosos online, e também, programas de assistência psicológica virtual para atender as vítimas, assim como, a criação de leis mais rígidas e que tornem inafiançáveis os crimes de ódio. Dessa forma, será possível impedir o processo de contínuo de violência e opressão na rede.