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Enviada em: 03/11/2018

O preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, preserva a manutenção do respeito entre os povos de uma mesma Nação. Todavia, na conjuntura brasileira vigente, percebe-se exatamente o oposto, quanto à questão do crime de ódio e cyberbullying na internet. Nesse contexto, observa-se a configuração de um desafio social de contornos específicos, motivado não só pela impunidade digital, como também pela falta de empatia com às vítimas desse mal. Convém ressaltar, a princípio, que a falta de punição aos crimes virtuais