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Enviada em: 20/02/2019

A partir do final da Segunda Guerra Mundial houve um notório avanço das plataformas tecnológicas, fato que marcou o início da Terceira Revolução Industrial, aumentando interligações entre a população do globo através da internet. Contudo, o fomento das tecnologias comunicativas foi utilizado, por alguns usuários, como ferramenta ideal para a difusão do ódio e do preconceito, ampliando o conceito de "bullying" para o âmbito digital. Dessa maneira, torna-se necessário reduzir a sensação de impunidade dos infratores no ciberespaço, visto que tal sensação agregada ao distanciamento físico entre os usuários permeia os crimes de ódio e o cyberbullying na rede.  Sigmund Freud em sua obra "psicologia das massas e análise do eu", explica que a mentalidade das pessoas muda quando elas se veem fazendo parte de um grupo, em especial um grupo no qual há uma busca por aceitação. Sendo assim, quando em massa, o sujeito não responde mais a determinadas situações da mesma maneira como ele faria individualmente. De forma similar, assim se dão as relações no universo digital, no qual grupos de usuários difundem insultos e ofensas repetitivas de forma coordenada contra um setor social por meio das mídias sociais e comunidades digitais como o fórum "4chan", um dos maiores meios de disseminação do crime de ódio nos Estados Unidos.  Ademais, a impunidade presente na plataforma cibernética relativa a crimes virtuais provoca a continuidade dos delitos, visto que o distanciamento físico entre o criminoso e suas vítimas reduz o receio da punição. Além disso, a carência de fiscalização contra crimes virtuais releva a liberdade dos infratores no mundo digital.   Diante os fatos supracitados, cabe ao Poder Público, através de órgãos especializados, combater todos os tipos de crimes virtuais pelo desenvolvimento de um algoritmo capaz de reconhecer os infratores para a imposição de uma adequada punição. Dessa forma, haverá a redução dos crimes de ódio e do cyberbullying assim como da sensação de impunidade.