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Enviada em: 16/03/2019

A internet existe há 44 anos, mas fazem apenas 20 anos que o acesso às redes tornou-se fácil e popular. Junto com o aumento do uso, desenvolveu-se o que conhecemos como cyberbullying, crimes virtuais que, apesar de muitos acharem que o ambiente virtual é um campo sem leis, crimes como estes podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro resultando em punições como pagamento de indenizações ou prisão. Dentro destes crimes têm-se como destaque casos de divulgação de material confidencial e crimes de pedofilia acompanhados do uso de perfis falsos na internet.    A divulgação de material confidencial, tem como destaque o vazamento de fotos íntimas de nudez ou sexo na internet sem  consentimento, segundo um levantamento da ONG Safernet Brasil, que monitora crimes e violações dos direitos humanos na internet, em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público, o número de vítimas desse caso diminuiu em 2016, mas mesmo com a diminuição de denúncias, ainda são registrados cerca de 301 casos ao ano, 6,5% a menos que anos antecessores a 2016. Segundo notícias do site G1 mulheres assumem 67% dos casos e 51,1% possuem mais de 25 anos.   A pedofilia virtual, tem como característica o uso de perfis falsos, o número de casos que começam ou são cometidos pela internet aumentou em torno de 50% nos últimos anos, segundo a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), as vítimas em sua maioria entre 8 e 14 anos, tem sido muito atraídas pela estratégia de perfis falsos em nome de personagens, envolvendo diálogos até que surja a oportunidade de um encontro ou troca de fotos íntimas que por vezes são expostas a sites pornográficos, ou usadas para chantagear a vítima.    Segundo a delegada Daniela Terra da especializada DRCI, palestras escolares têm grande relevância no assunto, afirma também que a melhor forma de intervenção para estes casos é que os pais estejam atentos a quem seus filhos conversam pela internet, apelando que vídeos e fotos de nudez não sejam compartilhados, mesmo que seja para alertar, o ato de compartilhamento é também classificado como crime.