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Enviada em: 20/03/2019

Os crimes digitais, conhecidos por cyberbullying, tornaram-se cada vez mais comuns no cotidiano das pessoas. A internet é uma extensão da realidade para o mundo virtual e por ser algo relativamente novo, ainda encontra-se em processo de adaptação com seus usuários. Práticas como difamar e divulgar imagens ou informações pessoais são feitos considerados ilegais e podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro.   Insultar, difamar, caluniar ou denegrir a imagem de alguém através de vídeos, blogs e redes sociais é uma ação gravíssima e deve ser algo reprimido urgentemente. Tais atos são capazes de destruir a vida pública de uma pessoa, podendo a prejudicar sua imagem e causar conflitos internos psicológicos irreparáveis.   Há também a divulgação de conteúdos íntimos, como fotos, vídeos, documentos e informações pessoais. Essas infrações na lei, causam na vítima uma sensação de impotência, tendo potencial para acabar com o convívio social do mesmo.   O cyberbullying ganha força não só por quem pratica, mas também pelo silêncio dos que presenciam e não fazem nada para mudar isso. Entretanto, uma boa solução para tais crimes, seria um melhor cumprimento do Código Penal Brasileiro e mais policiamento dos pais de crianças e adolescentes nas redes sociais. Para que assim, haja respeito e todos consigam usufruir deste meio de comunicação que pode ser usado tanto para o bem,quanto para o mal.