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Enviada em: 23/03/2019

A internet disponibilizou um novo meio de espalhar o ódio, gratuito ou proposital. Inevitavelmente mais fácil de sair impune, já que para as vítimas a denúncia não é a opção mais conveniente, pois acreditam que não é exatamente um crime.    Pode-se mencionar, por exemplo, que a internet é uma expansão da sociedade, onde se tem o direito da liberdade de expressão. Por consequência, muitas pessoas se acham no direito de injuriar seus usuários, pois consideram uma "terra sem leis".    Dentre os inúmeros fatores que levaram pessoas a insultarem indivíduos pela internet, deve-se pensar na saúde mental das vítimas por esses delitos, visto que as consequências desses atos são iguais as práticas fora das telinhas.   É de extrema importância que o governo disponibilize campanhas públicas com o propósito de que se torne de conhecimento geral o fato de que difamar, caluniar e insultar indivíduos em redes sociais, visto aqui como cyberbullying, é considerado crime em conformidade com o Código Penal Brasileiro e resulta em penalidades como pagamento de indenização ou prisão.