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Enviada em: 07/04/2017

Ao analisar o tema sobre os crimes no ambiente virtual ver-se que ele é um problema relativamente novo. A internet tornou-se, atualmente, um dos maiores meios para a circulação rápida de informações, trazendo consequências positivas ou negativas. Mediante aos crescentes índices de delitos nesse ambiente, as autoridades começaram a tratar tal situação com mais atenção.     Historicamente, com a terceira fase da Revolução Industrial, o desenvolvimento da tecnologia se deu de forma expressiva, destacando-se nesse período o surgimento da internet. No século XXI, a mesma popularizou-se devido a sua facilidade de uso e eficácia. Entretanto, tal contexto resultou em diversos problemas, hoje enquadrados como crimes de ódio.        Nesse sentido, o fato do espaço virtual ampliar significativamente a capacidade de manifestação pessoal contribui, de forma majoritária, para a ocorrência de crimes de natureza moral, posto que, liberdade de expressão é facilmente confundida com o discurso de ódio em tal ambiente. Atingindo diversos setores da sociedade, porém com foco nas minorias sociais.         Em um cenário jurídico, a Constituição de 1988 garante a todos os cidadãos o direito à livre expressão, sem nenhum tipo de censura. Contudo, é válido ressaltar que o poder de se manifestar não é um fundamento absoluto a ser garantido em detrimento dos demais direitos.         Torna-se evidente, portanto, que o contexto de delitos virtuais é uma problemática atual a ser resolvida. Segundo o filósofo Immanuel Kant, "o ser humano é aquilo que a educação faz dele." Dessa forma, o Ministério da Educação, com os professores, poderiam realizar palestras para os alunos a fim de conscientiza-los sobre a amplitude do direito de expressão. Por fim, o Ministério da Justiça poderia criar centros de identificação de crimes virtuais, assim como centros de denúncia para assim, atender tais casos com mais eficiência.