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Enviada em: 01/05/2017

A partir de pesquisas militares americanas e soviéticas, no auge da Guerra Fria, surgiu o maior ícone da contemporaneidade: a Internet. Nesta habilitou-se revolucionar as relações interativas e informacionais suscitando, muitas vezes, avanços na vida cotidiana. Todavia, possibilitou-se também em tal espaço a intensificação de patologias sociais históricas, a exemplo de crimes de ódio e desvio de moral. No cenário apresentado, vê-se a necessidade de questionamento de ações comportamentais tendo em foco subtrair os impactos nocentes que a repercussão de delitos no meio virtual ocasiona à sociedade.   Em primeira instância, analisa-se que o cyberbullying corresponde a uma cota notória dos episódios de agressão e violência do período vigente. Dentro dessa ótica infere-se prerrogativas psicossociais para tal acontecimento. A primeira perspectiva corrobora-se na visão difundida que a internet dispõe de moral paralela, em que situações de ameaça, intolerância e preconceito, são dignas de serem expostas, uma vez que a possibilidade de anonimato e replicações infinitas tornam a fiscalização e punição ações impotentes. Caber ainda sinalar o diagnóstico do psicanalista John Suler acerca do efeito desinibitivo online, no qual a proteção da tela do computador reflete em modificações de personalidade do agressor tornando-o capaz de exteriorizar seus reais pensamentos e vontades, certamente reprimidos no ambiente físico.   Enquadrando-se no mundo dominado pelas conexões virtuais e condicionado, de acordo com a tese de Bauman, pela necessidade da autoafirmação em rede, verifica-se os efeitos de crimes de ódio na Internet demasiadamente destrutivos. Além da quebra dos Direitos Humanos, que asseguram o direito à dignidade, examina-se, na vítima, padrões de ação que se configuram como distúrbios à saúde. Frente à injúrias e difamação possibilita-se a instauração de quadro com isolamento social, depressão e desequilíbrio emocional, estabelecendo empecilhos para plena qualidade de vida.   Diante do contexto explícito viabiliza-se infundir afirmatividade a teoria de Durkheim, que a ausência de forças coercitivas propicia o alastramento de anomias sociais, como a singular ocorrência de desvios de conduta na Internet. Portanto, é imperiosa a execução de medidas a fim de reestruturar tal paradigma.  O Estado, por meio de campanhas televisivas, deve instituir a população os riscos e consequências para agressor e vítimas da ação em questão, focalizando a criação de uma legislação punitiva eficaz. Á sociedade compete, por intermédio de escola e família, indução de norma moral que inviabilize o cyberbullying, objetivando a construção de cidadãos mais responsáveis. É ainda imprescindível, com ajuda da mídia, estimular a fiscalização e denúncias de tal feito.