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Enviada em: 27/05/2017

A ascensão da internet no mundo globalizado a partir de 1990 configurou um dinamismo nas relações humanas. Sob esse aspecto, a autenticidade que o âmbito virtual garante ao século XXI molda valores restritos ao espaço online que perderam-se ao longo do tempo. No que tange ao contexto brasileiro atual, a inaplicabilidade educacional aliada à omissão do Estado em garantir uma segurança na internet corroboram a persistência de crimes de ódio nesse meio.          Em primeira análise, deve-se avaliar a sociedade virtual brasileira a partir de um viés educacional. Segundo o filósofo Immanuel Kant, o indivíduo é resultado de sua trajetória educacional. À vista de tal preceito, pode-se inferir que o comportamento errôneo que internautas assumem diverge da teoria do filósofo, posto que, as atitudes frequentes de crimes de ódio online refletem uma sociedade cujos valores éticos não foram adquiridos na educação. Logo, a perspectiva kantiana é rompida, e como consequência, o problema é intensificado.      Outrossim, a omissão governamental determina o continuísmo da problemática. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o homem é lobo do próprio homem, logo, cabe ao Estado garantir o equilíbrio social. Sob tal ótica, comprova-se que a indiferença governamental, quanto às atitudes “lobo” do indivíduo na internet, não cumpre com a teoria do filósofo, visto que, é frequente o número de denúncias e, em grande parte, os casos não são solucionados. Assim, tem-se um Estado que, como mediador dos interesses sociais, não garante um equilíbrio na sociedade.       A fim de atenuar a problemática, faz-se necessário uma conjuntura entre escola e família que, através de campanhas educativas e ensinamentos em casa, assegure aos jovens e às crianças valores éticos e morais aplicáveis nos âmbitos reais e virtuais, ademais, é imprescindível que as mídias televisivas e escritas veiculem campanhas que moldem um paradigma que afirme ser necessário o respeito na internet. Paralelamente, o governo federal deve fortalecer o caráter fiscalizador e punitivo referente aos crimes de ódio no âmbito virtual. Logo, poder-se-á afirmar que a pátria brasileira oferece mecanismos exitosos para que o ambiente virtual torne-se democrático e harmônico