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Enviada em: 28/07/2017

Na contemporaneidade, tem-se discutido muito acerca do cyberbullying no Brasil. Dessa forma, percebe-se que as redes de comunicação virtuais não estão sendo utilizadas com sua finalidade, que é estabelecer relações amistosas entre indivíduos. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligenciados, os impactos no comportamento da vítima e a iminência de leis efetivas.   Em primeira análise, cabe pontuar que segundo a pesquisa feita pela Intel, 21% dos entrevistados, adolescentes entre 13 e 16 anos, afirmaram terem sofrido bullying virtual. Em virtude do grande número de usuários da internet, as vítimas são humilhadas constantemente, pois o conteúdo do abuso fica exposto diariamente na rede. Por conseguinte, essa hostilidade ocasiona um desequilíbrio psicológico significativo ao sofredor das agressões, como sentimentos de medo, vergonha, depressão e, em casos mais graves pode levar ao suicídio.    Além disso, convém frisar que as leis brasileiras em rigor não são totalmente eficazes na redução do número de casos do cyberbullying. Em consequência da iminência de leis efetivas, discussões e orientações frente a questão do bullying virtual, intensifica-se a prática do ato de opressão, fazendo dessa temática um ciclo intermitente ao sofrimento da vítima.   Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. De acordo com o filósofo Immanuel Kant, "o ser humano é aquilo que a educação faz dele". Assim sendo, é imprescindível que o Ministério da Educação contrate psicólogos para as escolas, a fim de realizar palestras sobre o cyberbullying, como também, dar apoio e auxiliar as vítimas. Outrossim, é essencial que o Ministério da Justiça julgue os casos registrados, com o intuito de estabelecer punições de maneira eficiente a formação moral do indivíduo, visando a não realização do ato novamente. Também, o Governo Federal deve, por meio das esferas midiáticas, difundir propagandas de cunho educativo, com o propósito de conscientizar a população sobre os males causados, na vida das pessoas, por essa ação.