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Enviada em: 30/07/2017

Na confluência entre o anonimato oferecido pela internet e a evitabilidade do embate físico, crimes virtuais são cada vez mais frequentes nas redes sociais. Apesar desse tipo de crime ser enquadrado no Código Penal Brasileiro, comentários preconceituosos, racistas e misóginos ocorrem cotidianamente nas redes virtuais, reforçando a ideia da "terra sem leis" e a prática do cyberbullyng.   Segundo Pierre Bourdieu, a violência simbólica exsurge sem coação física, mas que causa danos psicológicos e morais. Nesse sentido, a internet tornou-se um mecanismo de opressão simbólica pois, com o anonimato, ela facilita a ocorrência do cyberbullyng. Entretanto, a consequência desse ato não se restringe somente ao campo virtual,  pois a ofensa psicológica pode ocasionar em depressão, que pode posteriormente levar o indivíduo ao suicídio. Ante esse cenário, o ambiente virtual é facilitador da perpetuação de preconceitos e do escárnio.   Outrossim, o desconhecimento do Código Penal, no âmbito de crimes virtuais, por grande parte da sociedade, dificulta a punição aos malfeitores. De acordo com o GECAT (Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia), cerca de 70% dos crimes virtuais são devidos a calúnia, difamação e racismo. Apesar disso, o baixo índice de denúncias formais dificulta a punição aos criminosos, e isso deve-se ao desconhecimento das leis pela população, que é reiteradamente onerada com ofensas virtuais camufladas na forma de liberdade de expressão.     Urge, portanto, medidas que mitiguem a ocorrência de crimes de ódio no campo virtual. Logo, o Governo Federal deve investir na criação de mais delegacias de crimes virtuais, a fim de facilitar denúncias formais realizadas pela população. É mister, também, que a mídia, aliada ao Terceiro Setor, elucide, por meio de propagandas, a importância do combate a crimes virtuais, despertando a responsabilidade social do indivíduo. Ademais, ONGs de crimes virtuais devem orientar pessoas que desconhecem os dispositivos legais para que possam denunciá-los.