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Enviada em: 02/08/2017

O rastilho da balbúrdia         A lei ''Carolina Dieckmann'' sancionada em 2012, tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obter-se de dados particulares, porém, apesar de estar em vigor, ainda não impede que muitas violações ocorram. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligências, como a punição eficiente e a comunicação entre a sociedade sobre os fatos elencados.           De acordo com especialistas jurídicos, a maioria dos casos ocorre entre adolescentes, tornando assim o ato como infracional, de punições com medidas socioeducativas, assim como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Desse modo, sabendo-se da lentidão nos trâmites legais do Brasil, conclui-se que as condenações não ocorrem como deveriam, e quando sim, de coima leve ao agressor.             De maneira análoga á ''Lei da Inércia'', um dos postulados do físico Isaac Newton, um corpo tende a permanecer do jeito que está até que uma força atue sobre ele, portanto, enquanto a população não possuir compreensão das consequências do cyberbullying para as vítimas e infratores, a balbúrdia ainda encontrada na rede será um entrave mediante pessoas.       Destarte, medidas são necessárias para resolver o impasse. É imprescindível que o Poder Judiciário crie penas mais severas, como de 3 á 5 anos em serviço comunitário aos menores de idade detidos, a fim de expressar mais força da lei sob a problemática. Ademais, convém frisar que é indubitável a criação de palestras semestrais em escolas, abertas para todos moradores do bairro, administrados por advogados, assistentes sociais e professores voluntários, com a finalidade de informar a gravidade do ato, podendo assim, evitar que o rastilho se alastre pelos cidadãos.