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Enviada em: 04/10/2017

O surgimento da internet com a revolução tecno-cientifico-informacional do século XX possibilitou a divulgação de informação a velocidades antes inimagináveis. Atualmente, o auge das redes sociais - e o aparente anonimato permitido por elas - traz à tona diversos casos de pessoas que utilizam a rede para lesar outras, seja por crimes virtuais ou por incitação de ódio. Assim, ainda que uma grande quantidade de vítimas exista, faltam leis eficazes para combater os agressores.       Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos privadas publicadas após uma invasão dos seus arquivos pessoais. Seu nome, então, serviu de apelido para uma lei que trata sobre a invasão da privacidade virtual. Contudo, os dispositivos desta são confusos, dificultando a condenação dos suspeitos. De mesmo modo, outras personalidades tiveram não apenas sua privacidade, como também sua dignidade, ferida por usuários de redes sociais. O caso da jornalista Maju Coutinho reabriu o debate sobre crimes de ódio na internet, depois desta sofrer ataques de grupos racistas no Instagram.       Todavia, o desrespeito no ambiente virtural não se restringe aos famosos. Os casos de cyberbullying e outros tipos de propagação de violência são vistos com grande frequência em manchetes de jornal. Um exemplo é o estupro sofrido por uma adolescente de 16 anos (agredida por no mínimo 30 homens) e transmitido pelo Twitter. Ainda assim, comentários nos sites de notícias tentavam culpá-la pela própria agressão, o que demonstra a falta de humanidade e empatia desenvolvidas na rede.       Diante do exposto, mostra-se necessária uma ação do Estado e da sociedade. O primeiro, através do executivo, deve redigir leis que combatam essas atividades e melhorar as já existentes (como a Lei Carolina Dieckmann), criando assim vias para punir os criminosos; a última deve debater, fiscalizar e denunciar os crimes presenciados, a fim de evitar novos casos ou de trazer as práticas que ocorrerem à justiça. Dessa forma, pode-se obter um meio concreto de resolver essa problemática.