Materiais:
Enviada em: 23/08/2017

Aprovado em 2014, o Marco Civil da Internet veio para regulamentar o uso da internet por meio de previsões como neutralidade, privacidade e direitos e deveres para quem usa a rede. No entanto, tal lei ainda não conseguiu impedir o crescente cyberbullying e os crimes virtuais que acontecem em pleno anonimato. Dessa forma, é preciso reconhecer o potencial prejudicial e perigoso da rede, em vista de buscar soluções para o problema.      Nesse contexto, é possível perceber que o bullying escolar também encontrou espaço nas redes sociais. Ao se expor na internet, as vezes mais do que se deve, o adolescente pode acabar fazendo inimigos virtuais que se utilizarão de ofensas e da discriminação para insultar e perseguir o primeiro. Mas diferente do que acontece nas escolas, o cyberbullying pode ocorrer o tempo todo e ainda sob um público virtual maior. Esses fatores levam a uma sensação de impotência maior à vítima, o que torna essa prática ainda mais cruel do que a versão nas escolas.       Mas a pior ferramenta que os agressores virtuais têm a seu favor, bem como em outros crimes digitais, é o anonimato. É este recurso que permite os criminosos agirem na sombra da internet, ignorando que na rede também existe leis passíveis de punição. Assim, torna-se mais difícil de realizar denúncias efetivas e de localizar o criminoso pela polícia ou juizado para que ele possa ser enquadrado no Código Penal e ser devidamente punido.       Portanto, é nesses casos que a internet se torna vilã. Em busca de resolver essa situação, faz-se necessário uma ampla conscientização midiática para que os pais comecem a avaliar a atitude de seus filhos frente a internet, orientando-os a não se exporem demais nem a aceitar ou praticar o bullying . Também é importante que as redes sociais estejam dispostas a cooperar com a polícia, através do incentivo a denúncia e da exclusão de perfis falsos, para assim tornar o ambiente mais seguro.