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Enviada em: 13/09/2017

A palavra de origem estrangeira bulllying entrou em evidência nos últimos anos, o que incentivou a criação da lei 13.185 de 2015 que define o que é o bullying e orienta formas de recuperar o agressor, ao invés de puní-lo. Comportamentos agressivos, principalmente em âmbitos escolares, repetitivos e humilhantes passaram a ser observados e discutidos pela sociedade, bem como suas consequências, depressão e suicídio, por exemplo. Porém, o problema persiste e tem uma coadjuvante: a internet.       Embora a busca pela solução já seja discutida e aplicada em muitos casos, através de folhetos e palestras nas escolas, além da capacitação de profissionais da educação para enfrentamento da situação, essas atitudes violentas tornaram-se mais recorrentes através das redes sociais. A sensação de impunidade e conforto, pois não há o risco de reação física por parte da vítima, e também o anonimato, servem como combustíveis para essa forma de violência. O cyberbullying é crime e também está expresso na lei, mas parece não importar para seus praticantes.       É possível observar que, na maioria das vezes, essas provocações iniciam-se em ambiente escolar e estendem-se para a internet. Portanto, a ênfase do enfrentamento deve estar nas escolas.       Uma solução a longo prazo é buscar incentivar o pensamento crítico e discussões sobre o assunto nas salas de aula. Os alunos precisam conhecer o problema, saber como enfrentá-lo e denunciá-lo. O terceiro setor pode buscar a criação de uma página online para reunir pais e responsáveis de todo país, com intuito de discutir o tema e levantar assinaturas para a proposta de um projeto de lei que inclua o bullying na matéria de Sociologia e inclua esta no Ensino Fundamental. Como citou o filósofo alemão Immanuel Kant "O homem não é nada além daquilo que a educação faz com ele".