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Enviada em: 04/10/2017

A maior rede social do mundo atualmente, o Facebook, surgiu da ideia de Mark Zuckerberg difamar sua ex-namorada publicamente. Hodiernamente, a prática do cyberbullying é um problema na realidade brasileira que causa sérias patologias sociais e psicológicas às suas vítimas. Tal situação demanda medidas efetivas de combate às falsas sensações de anonimato e de impunidade, responsáveis pela perpetuação dessa prática na sociedade.         Primeiramente, cabe destacar que, apesar de ser considerado crime, o bullying virtual é pouco denunciado. Segundo os filósofos empiristas, como John Locke, toda visão de mundo do indivíduo é construída através de experiências. Nesse viés, a experiência da impunidade no mundo virtual contribui significativamente para a permanência e propagação desse tipo de violência, uma vez que as vítimas, desconhecendo às leis que as protegem, permanecem com medo e em silêncio. Dessa forma, é preciso que este crime seja identificado e suas consequências exerçam coerção em atuação futuras.       Outrossim, a distorção do mundo cibernético para uma realidade paralela à real também corrobora a existência do cyberbullying. Nesse contexto, a Teoria Contratualista estabelece que, para a vida em sociedade, os indivíduos abdicaram de suas liberdades individuais em prol do bem comum e do estabelecimento de uma moral coletiva. Entretanto, é perceptível que por trás das telas essa moral coletiva acaba ignorada por muitos indivíduos, e atos que não seriam praticados publicamente encontram respaldo no anonimato e nas múltiplas identidades que a internet e as redes sociais possibilitam. Porém, essa ilusão precisa ser combatida e o ambiente cibernético deve ser concebido como uma extensão da sociedade.        Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para combater o impasse. Para isso, faz-se mister que o Ministério da Educação promova no âmbito escolar, sendo os jovens os maiores usuários da internet, debates informativos, em parceria com as Delegacias de Crimes Virtuais, no intuito de alertar sobre as consequências criminais que os autores de tais agressões podem responder e sobre os meios de denúncias. Ademais, as principais redes sociais devem divulgar constantemente a seus usuários as leis e normas que devem ser seguidas e as punições que lhes são cabíveis com o fito de reprimir ações criminosas inconsequentes e, além disso, oferecer um canal direto de denúncias anônimas via internet, por meio de associação a essas delegacias especializadas. Diante disso, o país poderá caminhar lentamente rumo à resolução dessa problemática.