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Enviada em: 07/10/2017

A Revolução Técnico-Científico-Informacional do final do século XX transformou a realidade do mundo contemporâneo com inovações como a internet. Entretanto, observa-se hodiernamente no Brasil o crescimento do cyberbullying, violência sistêmica que ocorre no meio virtual, como uma das consequências perversas das interações digitais. Nesse âmbito, pode-se analisar que essa problemática persiste graças à possibilidade de anonimato e à impunidade que este implica.        A facilidade em criar perfis falsos nas redes sociais contribui significativamente para a prática de violências virtuais. Segundo a Teoria Contratualista, a abdicação dos anseios e liberdades individuais em prol do bem comum e de uma moral coletiva, são imprescindíveis à vida em sociedade. Acerca dessa ótica, percebe-se que a não identificação nas redes torna possível a perda da censura. Em decorrência disso, ocorre o estabelecimento e expressão de comportamentos e pensamentos preconceituosos, discriminatórios ou impertinentes, atitudes que permaneceriam contidas e coibidas devido à condenação social fora das telas.        Em consequência do exposto, surge também para corroborar o problema, a impunidade. A dificuldade na identificação dos agressores deixa os alvos das ações mais vulneráveis, por conseguinte, o medo de represálias e de novas agressões leva à falta de denúncias. Por outro lado, quando estas ocorrem, a lentidão processual, na investigação e na efetiva punição aos culpados, abre margem para a concretização dos receios das vítimas. Sendo assim, é imprescindível que tais crimes sejam prontamente punidos e as consequências sirvam para a repreensão de atos futuros.        Infere-se, portanto, a necessidade de medidas para mudar esse cenário de bullying virtual no país. Para isso, faz-se mister que o Poder Legislativo incremente as leis vigentes contra esse tipo de crime aumentando as condenações e indenizações, enquanto cabe ao Judiciário a agilização nos processos e o estabelecimento de medidas protetivas às vítimas com o fito de preservar sua integridade e impedir novos episódios. Ademais, as principais redes sociais devem ser incentivadas pelo governo ao estabelecimento de parcerias com as Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos para a criação de canais diretos de denúncias anônimas, como forma de incentivar as denúncias e diminuir o receio existente. Desse modo, aos poucos, os malefícios dessa inovação tão importante da modernidade poderão ser amenizados.