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Enviada em: 27/10/2017

Durante a Guerra Fria, a disputa entre os Estados Unidos e a União Soviética estimulou pesquisas militares relacionadas aos meios de comunicação, o que resultou na criação da internet. No mundo globalizado contemporâneo, nota-se, que tal invenção oferece um vasto acesso às informações de forma ágil, assim como, a propagação de crimes de ódio, desde comentários depreciativos até a exposição de conteúdos íntimos. Desse modo, deve-se analisar como a ineficácia da segurança virtual e a negligência dos pais no acompanhamento dos filhos configuram a violência virtual: o cyberbullying.    É primordial elencar, inicialmente, o impasse da fiscalização das ofensas ocorridas no ambiente virtual. Conforme os dados divulgados pela Safernet, entre 2012 e 2014, o número de denúncias dos crimes cibernéticos aumentou em cerca de 500%. Essas denúncias estão conectadas à complexidade de se eliminar todas as fontes de divulgação de materiais caluniosos devido à alta propagação de dados propiciada pela internet. Com isso, o trabalho policial de contenção de tal avanço e de identificação dos infratores, quando eles se utilizam do anonimato, se torna demorado e, em alguns casos, ineficaz. Nesse cenário, gera-se uma constante sensação de impotência e de constrangimento sentida pelos indivíduos atacadas pelos insultos.      Sob essa ótica, constata-se como produto um prejuízo na qualidade de vida, sobretudo, das vítimas. Segundo Jean-Paul Sartre, a violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta, é sempre uma derrota. Nesse sentido, o fracasso é visto nos efeitos que são semelhantes tanto para o agressor quanto para o agredido, uma vez que, de acordo com Cléo Fontes, especialista em violência escolar, ambos podem apresentar déficit de atenção, falta de concentração e desmotivação para os estudos. No entanto, para o acometido pelo cyberbullying, as consequências psicológicas são mais devastadoras, pois estão propensos à depressão, ao isolamento social e, em casos mais graves, ao suicídio. Dessa forma, é possível ressaltar que a violência no ambiente virtual provoca bloqueios no que tange ao convívio social da vítima.      Torna-se evidente, portanto, que medidas são necessárias para que a internet não seja um canal de difusão da violência. Em razão disso, órgãos especializados no combate aos crimes virtuais invistam tanto na aquisição de tecnologia quanto na contratação de mais profissionais em prol do melhor atendimento às denúncias dessa prática deliberativa. Ademais, cabe ao Ministério da Educação incluir a educação digital nas escolas a fim de incentivar detecções e denúncias dos fatos cibernéticos. Por fim, é responsabilidade dos pais monitorar as ações de seus filhos na rede por meio de softwares para proteger e defender seus filhos. Assim, o cyberbullying deixará de fazer parte do cenário nacional atual.