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Enviada em: 27/10/2017

Segundo o escritor Victor Hugo, o progresso funciona como uma engrenagem, faz andar algo esmagando sempre alguém. Nos dias atuais ao tomar como análise a internet, vê-se que Victor tinha razão. Isto é, foram inúmeros os benefícios proporcionados pela rede, contudo, pessoas vêm sendo esmagadas moralmente devido ao ciberbullying. Logo, para que a face perversa da internet tenha um fim, se faz necessária a compreensão de que ela é apenas uma extensão do comportamento social e a forma como coibimos deve estar mais clara na legislação.        É necessário, antes de tudo, entender que as redes sociais, por meio da internet, apenas dão vazão ao preconceito intrínseco na sociedade. Portanto, não é ela a causa das calúnias e insultos e sim o meio de transmissão. Sendo assim, ao considerar a afirmação de Francis Bacon, escritor, em que “o comportamento humano é contagioso” deve-se buscar pelo controle de hábitos destrutivos e intolerantes em relação ao próximo, evitando que se espalhem, sobretudo, entre as crianças seja na rua ou no meio virtual.     Todavia, não é cabível que criminosos virtuais fiquem sem punição até que se acabe com a intolerância. Thomas Robbes, filósofo contratualista, acreditava que o governo é capaz de proteger os cidadãos de maneira eficaz, visto isso leis mais específicas voltadas aos crimes cibernéticos seriam altamente eficazes. Uma vez que o ciberbullying é um problema da contemporaneidade, pouco se encontra respaldo na lei, o que dificulta penalizações mais cabíveis, deixando uma aparência de que o ambiente virtual não tem regras de convivência.      Nessa perspectiva, entende-se que há dois setores, entre outros, capazes de prover as mudanças almejadas: escola, e poder legislativo. Na escola, professores de literatura podem trabalhar livros como “Extraordinário”, de R.J. Palacio, combatendo a dificuldade de lidar com a diferença e discutindo a perspectiva do oprimido. O poder legislativo por sua vez deve com a colaboração de magistrados e cientistas sociais, elaborar emendas constitucionais ou leis que evidenciem que qualquer ofensa no âmbito virtual é cabível de penalidade, desde ao pagamento por danos morais até aos trabalhadores voluntários. Assim, a engrenagem de Victor Hugo se tornará cada vez mais uma analogia sem sentido.