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Enviada em: 29/10/2017

Para o sociólogo Émile Durkheim, a sociedade é comparada a um organismo: a saúde do todo depende do bom funcionamento das partes. Nesse contexto, a mazela que afeta hodiernamente as terras brasilienses encontra-se impregnada nos meios de comunicação e caracteriza um nova faceta do bullying. Assim, faz-se necessário analisar os fatores que contribuem para a persistência dessa realidade no país.    Pode-se afirmar que o bullying ultrapassou as paredes das escolas e chegou a um lugar que ninguém imaginaria: o lar. O que antes era um refúgio para as vítimas desse tipo de violência no ambiente escolar, hoje não é esconderijo suficiente. Nesse viés, tendo em vista que, segundo dados do IBGE, mais de 50% das casas brasileiras possuem acesso a internet, verifica-se que os agressores não precisam mais de um local físico para praticarem seus atos hostis, evidenciando as multifacetas dessa tecnologia nos dias atuais. Desse modo, percebe-se que esse meio de comunicação mal utilizado está ampliando a prática do bullying para dimensões inimagináveis e supostamente mais difíceis de conter.     Ademais, a errônea associação entre anonimato e impunidade desperta em muitos a sensação de que o meio virtual é uma "terra sem lei". Sob essa ótica, tal realidade cria uma situação em que as pessoas dizem e fazem coisas na rede que seriam muitos menos propensas a fazer pessoalmente. Posto isso, não raro são vistas injúrias, difamações e ameaças, entre outras formas de violência virtual, causando humilhação e constrangimento a quem está sendo exposto, desencadeando, muitas vezes, expressivos traumas psicológicos que podem levar à depressão e, em muitos casos, suicídio.     Por conseguinte, fica evidente a lentidão do Poder Legislativo em tipificar e punir essas modalidades de crimes, uma vez que a criminalidade virtual avançou mais rapidamente do que a legislação pátria e as técnicas para se chegar ao autor do crime ainda estão em fase de aprimoramento. Dessa maneira, uma vez que o assédio se abre a mais pessoas rapidamente devido à velocidade de propagação de informações, invadindo os ambientes de privacidade, é necessário uma legislação específica que proteja a população de crimes virtuais e garanta sua integridade e segurança no meio tecnológico.   Infere-se, portanto, a configuração negativa do cyberbullying no contexto social brasileiro atual. Destarte, cabe ao Poder Judiciário o aprimoramento da legislação no âmbito de crimes na rede, tornando mais rígidas as punições para os agressores virtuais e determinando os limites entre liberdade de expressão e cyberbullying, de modo que essa violência não seja camuflada de opinião opinião pessoal. Ademais, é certo a necessidade de aplicação de campanhas de abrangência nacional juntos às emissoras, propagando sobre a seriedade e consequências desse ato, de modo a mitigá-lo no Brasil.