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Enviada em: 02/11/2017

No mundo contemporâneo globalizado, e com a internet como forte agende de construção desse mundo, não há como negar os benefícios advindos da mesma. Entretanto, ao passo que inúmeras vantagens apareceram com a disseminação da rede, muitas pessoas começaram a usá-la para praticar crimes de ódio, agressões que antes eram realizadas apenas pessoalmente, passaram a acontecer também em um ambiente virtual, tomando proporções muito maiores. Desse modo, nota-se que tal questão merece zelo, pois pode violar direitos constitucionais e causar mortes.     Primeiramente, vale salientar que, embora o direito a dignidade da pessoa humana esteja assegurado no artigo 1º da Constituição Federal de 1988, ele vem sendo infringido constantemente no cenário nacional. Prova disso é a pesquisa realizada pela empresa Intel Security em 2015, que constatou que 21% dos 507 jovens brasileiros entrevistados já sofreram bullying no mundo virtual.     Além disso, tais agressões podem levar ao suicídio, visto que, uma adolescente chamada Júlia Rebeca se matou após ter um vídeo íntimo seu exposto no aplicativo "WhatsApp" em 2013. Casos como o de Júlia não são incomuns e, são só mais uma das crueldades cometidas por quem pratica o cyberbulling, que geralmente são pessoas que se aproveitam do anonimato concedido pela web para insultar e ridicularizar as pessoas sem pensar nas consequências.     Portante, é evidente que há um grande problema de cunho social que carece ser resolvido. Sendo assim, cabe ao Ministério da Educação organizar palestras nas escolas, convocando pais e alunos, a fim de debater tal assunto, alertando sobre os riscos do cyberbullying, ensinando os jovens a diferenciar brincadeiras de insultos e a proteger suas privacidades nas redes sociais. Ademais, o Governo deve veicular propagandas com o intuito de despertar a empatia e conscientização nos agressores, de forma a evitar mais desfechos tristes.