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Enviada em: 20/01/2018

Criada em 1969, nos Estados Unidos, a internet tinha como função exclusiva a de interligar laboratórios de pesquisa durante a Guerra Fria. No mundo contemporâneo globalizado, a rede foi difundida passando a ter mais de 250 milhões de usuários. Com o advento do uso de tecnologias como computadores e celulares, o bullying e os crimes de ódio expandiram-se também a esses meios, sendo a falta de fiscalização do ambiente virtual e a pouca experiência dos usuários, principalmente crianças e adolescentes, fatores que refletem essa realidade.  Inicialmente, é valido destacar a falta de fiscalização na rede mundial de computadores. O Decreto-Lei nº 2.848/40 do Código Penal garante em seu texto punição a quem pratica qualquer crime virtualmente. Todavia, a falta de vistoria, de profissionais dedicados a esse tipo de crime e de ferramentas que ajudariam na fiscalização da web faz com que a internet passe para seus navegantes a sensação de "terra sem lei".  Outro ponto que deve ser observado é a falta de conhecimento e prática por parte da maioria de seus usuários, especialmente os jovens. Dados mostram que 80% da população brasileira entre 9 e 17 anos tem acesso a internet, e somado a isso, um a cada cinco adolescentes brasileiros praticam bullying no Brasil. Todo esse ambiente virtual que permite uma possível invisibilidade de seus navegantes viabiliza esse tipo de prática,  com uma certa impressão de impunidade.   Torna-se evidente, portanto, que medidas são necessárias para que a internet não seja um canal de difusão da violência. Para isso, é fundamental que órgãos especializados invistam em tecnologias e recursos humanos que possibilitem uma melhor vigilância do ambiente virtual, de maneira a trazer segurança aos usuários. Ademais, faz-se necessário que as escolas com instituição formadora, eduque por meio de aulas e palestras  os jovens para que possam aprender de forma contínua como lidar com os avanços da tecnologia. Só assim será possível que a internet assuma seu papel de aliada do mundo moderno.