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Enviada em: 06/03/2019

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura  no artigo 144 o direito a mobilidade urbana de forma eficiente. Todavia, o cenário contemporâneo de  defasagem da mobilidade nos centros urbanos do país impede que a população usufrua desse direito  na prática, sobretudo pela ineficácia de políticas públicas e o individualismo, cada vez mais presente.    Primeiramente, a valorização do modal rodoviário se perpetua como herança histórica. A esse  respeito, o ex-presidente populista Juscelino Kubitschek, ao criar o Grupo Executivo da Indústria  Automobilística (GEIA) proporcionou uma política rodoviarista de incentivo ao uso de automóveis,  adequado ao investimento em larga escala na construção de avenidas e rodovias. A esse respeito,  diferente da década de 1950 - que prosperava no automobilismo - o Estado, na atualidade, antagoniza  com o caos na mobilidade dos transportes públicos, a medida que a lamentável infraestrutura de ônibus e metrô, a poluição sonora e o crescimento de veículos individuais potencializa o problema.    De outra parte, o movimento pendular - presente na rotina da população periférica, fomenta o  transporte individual. Nesse contexto, o sociólogo Zygmunt Bauman atestou em sua obra,"Modernidade Líquida", que as relações interpessoais estão cada vez mais fragilizadas, de modo que o  privilégio individualista se sobrepõe ao coletivo. Analogamente, o uso do automóvel por indivíduo dilata  o trânsito, como mostrado em pesquisa do Detran de São Paulo, que desde 1980 o número da frota de  veículos  cresceu quadruplicou. Ademais, o descaso público com o meio de  transporte coletivo induz o  brasileiro a procurar conforto no deslocamento  ao trabalho.     Destarte, urge a necessidade de medidas públicas para atenuar a problemática. Cabe ao Ministério Público Federal direcionar verbas públicas para melhorar a infraestrutura do modal rodoviário e  proporcionar o aumento da frota, além de investir no meio midiático, propagando e estimulando o uso do coletivo e do metrô de forma que o individualismo de Bauman seja amenizado e o direito a Mobilidade não seja negligenciado.