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Enviada em: 13/06/2019

A Constituição Brasileira de 1988 garante o direito de ir e vir com segurança para toda população nacional. Hodiernamente, o cumprimento desse apanágio é pouco concretizado nos centros urbanos, uma vez que a mobilidade nesses ambientes ainda é deficiente, sendo tal fenômeno causado pelo estímulo ao transporte automobilístico e precário planejamento urbano.   Primeiramente, vale ressaltar que há um estímulo nacional à aquisição de um transporte automobilístico próprio. No governo de Juscelino Kubitschek, a expansão da malha rodoviária  foi acompanhada pela instalação de indústrias estrangeiras de caráter automotivo. Nesse sentido, a compra de um carro é melhor incentivada socialmente do que um ônibus coletivo, fato negativo para uma adequada mobilização populacional, uma vez que o carro é um meio de transporte que não ocupa muitos passageiros em comparação ao segundo, e em grande quantidade torna-se mais espaçoso no tráfego urbano. Dessa forma, o fácil deslocamento em zonas urbanas é restrito as classes ascendentes economicamente, enquanto que a população mais carente se movimenta de maneira delongada.     Em segundo lugar, o planejamento urbano inconsistente também afeta esse contexto. A diferença entre o processo de urbanização de países desenvolvidos e subdesenvolvidos é o ritmo do fenômeno, uma vez que os primeiros se urbanizam de forma lenta e controlada, enquanto que os segundos, de forma acelerada e desordenada. Sendo o Brasil categorizado como um país subdesenvolvido, o planejamento urbano influencia diretamente no deslocamento espacial, uma vez que a intensa especulação imobiliária em locais próximos dos ambientes de trabalho dificulta a residência de classes mais humildes, forçando-as a habitarem periferias. Isto posto, uma fácil mobilidade urbana se torna difícil de ser democratizada.      Portanto, é inegável que a mobilidade urbana brasileira é prejudicada pela supervalorização do transporte individual e instável planejamento urbano. É necessário que o Ministério do Trânsito incentive a adoção de outros meios de transporte nos centros urbanos, por intermédio da elaboração de legislações que tornem obrigatório investimentos na construção de ciclofaixas vizinhas ao tráfego rodoviária, a fim de possibilitar locais alternativos e acessíveis para a mobilização adequada. Outrossim, as secretarias municipais devem elaborar um plano específico de desenvolvimento para suas respectivas áreas urbanas, mediante a organização de comissões ministradas por engenheiros civis para discutirem sobre as melhores opções de estruturação e desenvolvimento móvel, com o fito de promover um deslocamento mais organizado. Sendo assim, será possível cumprir com Constituição Federal de 1988.