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Enviada em: 26/03/2019

Nos artigos 21 e 182 da Constituição Federal Brasileira é previsto a integração, a melhoria da acessibilidade e a mobilidade das pessoas. Entretanto, o modelo rodoviário brasileiro e a falta de planejamento do governo denotam desafios à mobilidade urbana no país. Urge, então, a necessidade de identificar e combater seus impactos no cotidiano da população, objetivando promover uma maior facilidade em se locomover. Em primeira análise, é possível identificar que o problema da mobilidade tem uma origem histórica.Na década de 1950, o então presidente Juscelino Kubitschek, incentivou a indústria automobilística do país para alavancar à economia. Diante disso, o transporte nas estradas e principalmente dentro das cidades, são feitos através de de carros e motocicletas. Dessa forma, o grande fluxo de veículos aumenta os congestionamentos e a poluição, prejudicando não só o fluxo de pessoas, mas também o meio ambiente. Além disso, nota-se , ainda que a maioria das cidades brasileiras não pensam na solução para esse problema. De acordo com dados do G1, apenas 10% das cidades possuem planos de mobilidade urbana. Ademais, o número de transportes como os VLT´s, os BRT´s, os metrôs e os ônibus não são capazes de suprir toda a demanda das cidades e estão sempre lotados. Em consequência disso, muitos cidadãos optam pelo transporte em veículos particulares em vez do coletivo, o que dificulta ainda mais a mobilidade nos grandes centros. Torna-se evidente, portanto, que o modelo atual de transportes precisa ser reajustado para melhorar a mobilidade nos centros urbanos. Em razão disso, o Ministério dos Transportes junto com as Prefeituras Municipais, devem promover um plano de mobilidade para cada município, com investimentos em soluções sustentáveis e coletivas, como o aumento de ciclovias, a ampliação e modernização da frota de trens e metrôs, para que a facilidade em se locomover seja possível. Só assim, o Brasil pode superar essa barreira e garantir um pleno direito que está assegurado na Constituição Federal.