Materiais:
Enviada em: 30/03/2019

Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988, a Constituição brasileira vigente define, em seu artigo 3º, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos. Entretanto, o brasileiro passa diariamente por diversos transtornos ao se deslocar pelas cidades devido à falta de mobilidade urbana no Brasil. Dessa forma convém analisarmos os principais fatores que favorecem tal situação no cenário canarinho.              Em primeiro plano, vale destacar que, apesar da mobilidade urbana ser um direito constitucional, o sucateamento dos transportes públicos além da superlotação nos horários de pico estimulam a população a não quererem utilizar esse tipo de meio. Dessa forma, o brasileiro tem investido cada vez mais na compra de carros próprios. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a relação entre o número de carros e de pessoas no Brasil é de 1 a cada 4. Assim, o grande número de carros próprios além de carregar poucas pessoas, poluem o ar e geram um enorme trânsito diariamente.    Ademais, o desenvolvimento centrado no transporte rodoviário, sobretudo após o governo de Juscelino Kubitschek, trazem grandes prejuízos econômicos ao país. Tanto no que tange à produtividade dos trabalhadores, os quais chegam atrasados e cansados em seus locais de trabalho devido ao congestionamento, como na perda de cargas pelas estradas, que, em sua maioria, se encontram em péssimas qualidades. De acordo com a Confederação Nacional do Transporte, apenas 12,29% das rodovias no Brasil são pavimentadas, configurando assim, um dos gargalos da mobilidade urbana.     Portanto, a fim de garantir a fluidez do tráfego urbano no Brasil, cabe as Prefeituras, órgão responsável pelas estradas municipais, mediante o redirecionamento de verbas, melhorar e ampliar as rodovias, frotas e linhas de ônibus, bem como implantar transportes alternativos para que, o brasileiro invista no transporte público e deixe de lado os carros próprios, diminuindo assim, os congestionamentos. Dessarte, a partir da implantação dessas medidas, o Brasil poderá conferir, de maneira eficaz, o proposto pela Constituição.