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Enviada em: 18/04/2019

O artigo 144 da Constituição Federal Brasileira - promulgada em 1988 e ainda vigente- afirma que é dever da União assegurar o direito à mobilidade urbana e ao bem- estar social. Entretanto, devido  a ausência de planejamento urbano, bem como precariedade dos transportes públicos no país colaboram para que tal benefício não seja efetivado na prática.      Em primeira análise observa-se que a falta de gestão pública quanto à destinação de investimentos para a melhoria da infraestrutura urbana, uma vez que as precárias condições de avenidas e ruas em todo o pais precarizam a eficiências dos modais, seja público ou privado, colaboram ainda mais para a insatisfação popular e para ta problemática,  se mostra como um entrave no que se refere a mobilidade, tendo em vista que existe uma deficiência no que se refere a quantidade de pessoas nos grandes centros urbanos e uma baixa demanda de transportes alternativos, menos poluentes e mais seguros, como os Veículos leves sobre rodas (VLT).      Vale ressaltar que o transporte público quase não conta com subsídios do poder público, por consequência, os custos são cobertos por altas tarifas que acabam recaindo sobre os passageiros. Ligado a isso, a precária condição dos automóveis, a superlotação e as linhas de ônibus defasadas demonstram a deficiência desse setor no Brasil. Segundo a Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano, 11% das pessoas ficam, em média, duas horas no percurso entre casa e trabalho, fruto de um sistema público de transporte improdutivo.       Faz-se necessário, portanto, a atuação mais comprometida do  Governo, em parceria com o Ministério da Infraestrutura, na redução de altas tarifas em transportes públicos ou até mesmo a isenção delas, somada a destinação de verbas para melhoramento das condições dos automóveis, a fim de garantir a chegada de pessoas a seus destinos de modo rápido, seguro e eficaz. Além disso o aparato estatal deve amplificar a infraestrutura das cidades, com a construção de vias exclusivas, rodovias e vias de acesso, bem como investir em transportes alternativos, como os VLT, os ônibus sustentáveis e metrôs, a fim de diminuir também de flexibilizar os modais e priorizar o bem- estar social e diminuir, também, o número de acidentes e a grande frota de veículos próprios.