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Enviada em: 17/05/2019

A  Constituição Federal, promulgada em 5 de Outubro de 1988, tem como uma de suas garantias fundamentais o direito de ir e vir aos cidadãos, de acordo com o artigo 5º. Entretanto, em relação à mobilidade urbana mostra-se distante daquilo que a lei propõe. Nesse contexto, não é razoável que essa questão seja tratada com indiferença, haja vista que inviabiliza que o cidadão goze de seus direitos básicos.    Em primeira analise, é fundamental pontuar sobre os impactos desse problema  para a sociedade. Na cidade de São Carlos, segundo um levantamento realizado em 2014 apenas 20% da frota de ônibus era adaptada para cadeirante. Assim, fica claro que o descaso e essa  insuficiência afeta a população como um todo em vários níveis. Desse modo, é evidente a falta de infraestrutura nos transportes públicos.     Em segundo plano, é importante destacar os meios de transportes alternativos. Segundo o jornal "Hoje em dia" a falta de estrutura é um grande obstáculo para o uso de bicicletas como meio de transporte em BH, levando a utilização de outros meios causando o aumento da mobilidade e congestionamentos nas grandes cidades. Logo, os meios sustentáveis de transporte são deixados de lado, tendo em vista, a falta de infraestrutura.     Evidencia-se, portanto, que passados 31 anos da promulgação da Constituição Federal, o direito de ir e vir não e desfrutado como previsto por lei, continuando inalterado configurando seu caráter atemporal. Diante disso, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) em parceria com o Setor privado crie, por meio de leis, a inserção  de meios de transportes adaptáveis,  assim de fato facilitando o acesso da população sem exceção. Ademais, é fundamental que os Órgãos Públicos, priorize a partir de projetos, a infraestrutura das ciclovias, destinando parte da verba para obras da cidade garantindo então uma estrutura de qualidade.