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Enviada em: 20/06/2019

O direito de ir e vir encontra-se insculpido na Constituição Federal brasileira em seu artigo quinto. Todavia, devido aos desafios de mobilidade urbana, torna-se cada vez mais difícil usufruir na prática dessa garantia, uma vez que os severos congestionamentos e as longas distâncias dificultam o movimento das pessoas. Nesse sentido, é necessário averiguar as causas que fomentam essa contenda, assim como vislumbrar hipóteses de como solucioná-la.              Primeiramente, o Brasil perpassa por uma crise na mobilidade urbana por ser um país de dimensões continentais que não se preparou para o tráfego de pessoas. Consoante as palavras do presidente Washington Luís, governar é abrir estradas, entretanto não houve investimento suficiente. Prova disso foi a falta de aporte financeiro em outras modalidades, como ferrovias. Para ilustrar, a malha brasileira possui aproximadamente a mesma extensão que a da França, que por sua vez equivale territorialmente ao estado da Bahia.        Outrossim, além da falta de uma adequada malha viária com opções intermodais, soma-se a isso a quantidade insuficiente de veículos públicos e sua péssima qualidade. Em conformidade com estudos da Universidade Federal Fluminense, a frota de ônibus deveria ser no mínimo duplicada para atender ao contingente que utiliza esse serviço diariamente, ao passo que por questões de salubridade os veículos deveriam ser refrigerados.       Em virtude dos fatos mencionados, portanto, é imperativo que o Governo Federal encomende estudos as Universidades Federais de cada estado para que sejam constatadas as necessidades de cada região,  e assim propor um planejamento urbano que englobe as especificidades das diferentes realidades brasileiras. Ademais, os Governos Municipais devem prever na licitação de exploração de transporte clausula que preveja uma proporcionalidade de veículos em relação ao quantitativo de usuários para amenizar os problemas de superlotação. Desse modo os cidadãos brasileiros poderão realmente gozar da previsão constitucional de ir e vir.