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Enviada em: 23/06/2019

Contrariando a Constituição Federal, que tem como uma de suas garantias fundamentais o direito de ir e vir aos cidadãos de acordo com seu artigo 5°, a mobilidade urbana no Brasil é precária. Por conseguinte, não é razoável que essa questão seja tratada com indiferença, haja vista que inviabiliza que o cidadão goze de seus direitos básicos, não apenas na sua locomoção, mas também em suas atividades diárias.   Na cidade de São Carlos, segundo um levantamento realizado em 2004, apenas 20% da frota de ônibus era adaptada para cadeirantes. Dessa forma, fica claro que essa insuficiência afeta a população como todo em vários níveis, declarando também o ato da exclusão social. Além dos cadeirantes, idosos sofrem  diariamente com esta questão, pois, por falta de respeito e profissionalismo, muitos motoristas se recusam em parar para estes passageiros.   A mobilidade urbana não está somente relacionada com o tráfego, a desorganização e falta de estrutura arquitetônica de muitas cidades brasileiras impulsionam para uma desestruturação das ruas e avenidas de grandes centros comerciais e urbanos. Isso faz com que pessoas que moram distantes dos grandes centros fiquem segregadas, com dificuldade ou sem acesso aos serviços públicos, deixando em vista a ausência de planejamento arquitetônico.   O psicólogo Goldberg diz que o Homem trata os espaços públicos como lugares a serem ocupados por quem chegou primeiro. Cabe à sociedade ficar atenta ao que é seu por direito e não esquecer o que as "manifestações dos 20 centavos" representaram no ano de 2013, reivindicando perante as autoridades responsáveis justiça nas taxas e prestações. O Ministério dos Transportes deve ficar atento e contribuir com medidas para melhorar a mobilidade da população brasileira. Os cidadãos podem consultar o Estatuto da Cidade para buscarem seus direitos.