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Enviada em: 30/06/2019

Consoante á Constituição Federal, é imprescindível o bem-estar social. Contudo, o estigma alusivo a mobilidade urbana impossibilita a realização do que reza a lei de 1988, seja por inabilidade governamental em meios de transporte público, seja por ausência de racionalização  eficiente de locomotivos.  Deve-se pontuar, de início, que a imparcialidade governamental na consolidação de âmbitos favoráveis a deslocação gera vulnerabilidade a sociedade. No que concerne o transporte público, a quantidade é desproporcional aos usuários, configurando um fator crítico para o crescimento progressivo de dificuldades ao locomover-se, subsequentemente ligado a má gerencia de recursos estatais. Segundo o filósofo iluminista John Locke, todo indivíduo possui direitos naturais, nos quais está incluso o bem-estar. Nesse contexto, torna-se evidente a inoperância de administradores quanto a locomoção, tornando-se omissos a direitos afirmados por Locke.  Em segundo lugar, presencia-se a depreciação da racionalização da quantidade  de transportes nas avenidas brasileiras, evidenciado pelos 43% dos motoristas que enfrentam congestionamento diariamente, segundo o site G1. Todavia, a ineficiência da conscientização do rodízio de veículos proporciona civis imprudentes no fluxo do trânsito e, consequentemente, um corpo urbano negligente em relação a mobilidade dos demais civis. Tais atos caem sob uma margem de vieses para uma nação progressista, visto que estes agem de forma efetivo para a ascensão brasileira.  Portanto, diante dos fatos supracitados, urge ao Poder Executivo a avaliação e aperfeiçoamento do sistema de transporte público, destinando uma porcentagem anual da receita federal para o desenvolvimento deste setor, além de promover a conscientização quanto a circulação de veículos ,por meios de maior contato com o público, como televisão e internet, com a finalidade de persuadir ao uso de transporte coletivo ocasionalmente. Assim, de fato, todos terão sapiência da essência do controle no trânsito, ademais a Constituição Federal será efetivada na prática.