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Enviada em: 17/07/2019

O Êxodo Rural brasileiro, no século XX, foi responsável pelo rápido crescimento urbano no país, de modo a alterar a dinâmica socioespacial das cidades. Todavia, a alta concentração de pessoas no meio citadino, concomitante à falta de estrutura das cidades e a ausência de políticas específicas, faz da mobilidade urbana um problema acerca do fluxo de transporte de pessoas e mercadorias, sobrecarregando, assim, o espaço público. Nesse sentido, tal problemática prescinde uma atenção do poder público e da sociedade civil, a fim de atenuar esse cenário.       A priori, o processo de industrialização brasileira se deu de forma mais acentuadas nas metrópoles e megalópoles do país. Dessa forma, o Plano de Metas do Governo Juscelino Kubitschek visava a abertura do país ao capital estrangeiro e a modernização da economia, de modo a incentivar a entrada de fábricas do ramo automobilístico. Diante disso, a produção justificava o consumo, isto é, o cenário distópico da mobilidade urbana foi ratificado pela antítese do crescimento econômico e a falta de ações públicas concretas e fomento de um corpo social e imaterial preparado para tal.        Outrossim, a Constituição Federal de 1988, respalda ao cidadão brasileiro o direito de ir e vir nas vias públicas. Entretanto, na prática, o cenário é adverso, visto que o trânsito caótico das cidades, além de evidenciar a macrocefalia urbana e o inchaço citadino, corrobora problemas de ordem ambiental, haja vista, que o uso em massa de automóveis individuais acarreta a emissão de gases poluente para a atmosfera. Sob essa ótica, segundo Aristóteles, a política serve, sobretudo, para promover a justiça social, contudo, o poder público desconfigura essa premissa, a ponto de não adaptar as cidades do Brasil para os avanços econômicos e tecnológicos, tornando assim, impraticável a mobilidade urbana.       Depreende-se, portanto, que o caos da mobilidade urbana é motivado, entre outros motivos, pela falta de políticas públicas efetivas e pela grande utilização de veículos individuais. Dado isso, faz-se necessário o Governo Federal, por meio do Departamento Nacional de Trânsito – órgão gerente da legislação do trânsito – promova o estímulo ao uso de transportes coletivos e a construção de ciclovias, de modo a incentivar, fiscalmente, empresas do transporte público que diminuam o preço das passagens e desenvolva, junto a União, o fomento de projetos para a construção de ciclofaixas. Assim, será possível constituir uma mobilidade mais sustentável e fluida.