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Enviada em: 01/08/2019

Detentora de célebre reconhecimento internacional, a Carta Magna que rege o Brasil, conhecida como "Constituição Cidadã", garante impreterivelmente o direito de ir e vir à sociedade brasileira. Todavia, essa mobilidade, sobretudo nos centros urbanos, tem sido impossibilitada no atual século XXI pelo exacerbado quantitativo de veículos em circulação. Desta feita, esse inconstitucional cenário ocorre, primordialmente, por fatores relacionados à inoperância estatal para a promoção da eficiência de modais alternativos, a qual resulta em impactos de cunhos econômico e socioambiental.      Inicialmente, cabe destacar o afogamento automobilístico do trânsito brasileiro. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, em 2018 o Brasil possuía uma frota próxima a cem milhões de automóveis, o que corresponde a cerca de dois veículos por habitante. À luz desse dado, constata-se a impossibilidade de circulação, haja vista o afogamento fomentado por essa enorme quantidade de automóveis em relação às estruturas viárias brasileiras. Logo, a promoção de políticas voltadas à dinamização dos modais de circulação, valorizando a utilização do transporte coletivo, faz-se imperiosa nessa conjuntura.          Em consequência disso, evidenciam-se impactos de amplo espectro na sociedade brasileira. Em documentário, a emissora televisiva Globo divulgou que o Brasil perde cerca de 260 bilhões de reais por ano com os congestionamentos no trânsito. Não obstante ao prejuízo econômico, a frota de veículos brasileira é também responsável por fomentar diversos problemas ambientais pela elevada emissão de poluentes com a combustão dos motores. Essa lógica, por conseguinte, desencadeia uma desestruturação da harmonia entre as esferas políticas, atingindo a população em outras áreas essenciais, como saúde - através dos poluentes - e educação - pela escassez monetária.         Toda essa discussão, portanto, estabelece uma conduta que, sob a perspectiva contratualista do inglês John Locke, carece da atuação governamental à garantia de direitos fundamentais do cidadão, emergindo o de ir e vir. Assim, o Estado deve implementar um plano, à nível nacional, de dinamização dos modais de transporte, mediante arrecadação fiscal na parceria com empresas automotivas, com o intuito de viabilizar os transportes coletivos e reduzir o índice de automóveis em circulação. A partir disso, o Estado agirá em conformidade ao "Contrato Social" de Locke, garantindo o direito de ir e vir da população brasileira, e a falta de mobilidade urbana no Brasil deixará de impactar negativamente a sociedade.