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Enviada em: 29/04/2019

Segundo o art. 5º da constituição federal todos são iguais perante a lei, entretanto no mercado de trabalho nacional a desigualdade de gênero assola centenas de mulheres que perdem vagas de emprego, e tem um salário inferior á homens que prestam o mesmo serviço. Em uma pesquisa realizada pela Organização Internacial do Trabalho 75% dos homens estão no mercado de trabalho, entre as mulheres apenas 48,5%. Na atualidade a  participação da mulher no mercado de trabalho é ainda mais comum, mesmo que ainda haja a necessidade de quebrar paradigmas impostos na antiguidade onde a mulher era unicamente  responsável pelo lar e filhos.  Com a revolução industrial a inclusão da mão-de-obra feminina se tornou importante e necessária, ocupando o espaço que ainda era apenas dos homens. Porém assim como no séculos anteriores a taxa salarial da mulher muitas das vezes era inferior, o mesmo acontece nos dias de hoje, onde ocorre o descumprimento das leis da CLT que garante ao trabalhador que todo trabalho prestado ao empregador na mesma área tem o mesmo valor sem distinção de gênero. Portanto, para garantir emprego entre a mulheres brasileiras, é necessário que haja uma intervenção do Estado á empresas que se negam a contratar mulheres, ou as privam de direitos dados pelas leis da CLT. Logo o Ministério do Trabalho deve monitorar e punir grandes e pequenas empresas para o cumprimento das leis no em território nacional.