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Enviada em: 28/04/2019

Na série nacional da Netflix “Coisa Mais Linda”, o cenário do Rio de Janeiro de 1959 é marcado pelo patriarcalismo. No escritório da revista “Ângela”, uma revista feminina, há apenas a personagem Thereza de mulher trabalhando, todos os jornalistas eram homens assinando com nomes femininos as matérias e colunas que escreviam: uma demonstração clara que nem em assuntos voltados ao público feminino havia a devida representatividades das mulheres. Embora já faça 60 anos o cenário descrito, a mulher brasileira ainda encontra desafios no mercado de trabalho como a diferença salarial, o preconceito curricular, a dificuldade de se manter empregada por ter uma jornada dupla e o assédio no ambiente de trabalho.    Primordialmente, o artigo 5º/1998 inciso I da Constituição Brasileira diz “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, dessa forma pode-se afirmar uma incongruência no cenário nacional no que tange a disparidade de salarial gênero, corroborada por dados do Fórum Mundial de 2016 sobre desigualdade de gênero, que coloca o Brasil na 79º posição, o que comprova a não garantia de direitos constitucionais, fazendo-se necessárias políticas públicas para garanti-los, uma vez que a Constituição mostra-se falha.     Outrossim, o preconceito curricular se faz presente em boa parte das entrevistas de emprego, nas quais mulheres são descartadas pelo fato de vir a ter uma gestação, mesmo que a CLT garanta a licença a maternidade, ou por já terem filhos se valendo da justificativa que uma dupla jornada torna a mulher improdutiva no ambiente de trabalho, esta é contraproducente segundo dados da Ernst & Young comprovam empresas que possuem 30% do contingente feminino tendem a ter 1.4 vezes mais um crescimento contínuo.     Portanto, urge que o Estado regulamente a Constituição. Compete ao Ministério do Trabalho elaborar políticas públicas que ampare e propicie a permanência das mulheres no mercado de trabalho, essa ação deve ser feita por meio de leis que garantam os direitos constitucionais da mulher e puna aqueles que não cumprirem, uma vez que a Constituição sozinha não os assegura, objetivando a validação da legislação vigente. No âmbito empresarial compete aos CEOs introduzir do Manual Para o Uso Não Sexista da Linguagem disponibilizado pela Secretária da Cultura adjunto a Cartilha Princípios de Empoderamento das Mulheres, da ONU Mulheres, promovendo reuniões e discussões acerca do conteúdo a fim de tornar o ambiente de trabalho menos segregado, de forma a evoluir e evitar cenários hostis como o da série “Coisa Mais Linda”.