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Enviada em: 07/05/2019

Na obra A Hora da Estrela, a escritora Clarice Lispector, por meio da personagem Macabeia, relata as condições sociais, sobretudo as trabalhistas, enfrentadas pela mulher no século XX. Contudo, embora muitos avanços tenham ocorrido nesse ínterim, a mulher brasileira ainda enfrenta fortes desafios históricos no mercado de trabalho. Nesse sentido, tal situação corrobora para que haja desigualdades socioeconômicas.  Haja vista que a mulher tem conquistado, de forma paulatina, seu espaço no mercado de trabalho, à medida que trata-se de um desafio histórico, visto que muitos aspectos culturais brasileiros foram construídos sob ideais machistas. Com isso, há estereótipos acercada figura feminina baseados em conceitos patriarcais, o que as leva a ter dupla jornada de trabalho, com uma rotina dividida entre trabalho e atividades domésticas, restando-lhes pouco tempo para lazer e crescimento profissional.  Nesse  sentido, de acordo com dados divulgados pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 90ª posição no ranking de igualdade de gênero. Dessa forma, esses resquícios de desigualdade contribuem para que a mulher enfrente dificuldades de permanência no setor trabalhista, destacando-se as disparidades salariais e os questionamentos de sua capacidade. Ademais, muitos de seus direitos são negligenciados, vide os tabus acerca  de suas necessidades fisiológicas que envolvem, por exemplo, a menstruação e a gravidez.  É necessário, portanto, que essa conjuntura sofra mudanças significativas. A fim de que isso ocorra, é imprescindível que o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, em parceria com o Ministério da Educação, aborde essa temática nas instituições de ensino, através de palestras com especialistas e atividades sistemáticas que envolvam toda a comunidade, para que estereótipos e preconceitos sejam combatidos. Outrossim, é mister que o Poder Legislativo  desenvolva mais políticas públicas, como dias de folga à mulher, caso seja necessário mediante comprovação médica, além de maior amparo legal na licença-maternidade.