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Enviada em: 03/05/2019

A Revolução Industrial, ocorrida na Europa entre o século XVIII e XIX contribuiu para inserção das mulheres no mercado de trabalho, a mão-de-obra feminina passou a ser fundamental para o desenvolvimento da indústria, no entanto as condições de trabalho oferecida para a nova classe de trabalhadoras eram degradantes, com jornadas de até 12 horas de trabalho  diário  ademais  o salário era cerca de 60% inferior aos dos homens. Após décadas de lutas por direitos igualitários as mulheres ganharam seu espaço e grandes avanços foram alcançados. Na contemporaneidade, a classe feminina já é a maioria entre as pessoas com ensino superior, segundo dados do IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), contudo ainda existem resquícios  da revolução industrial nas relações de trabalho. Assim, faz-se necessário que o Governo Federa estabeleça medidas a fim de garantir a isonomia de gênero que é um direito assegurado pela Constituição Federal no artigo 5º.           Segundo dados do Ministério do Trabalho de 2016 a classe feminina  representa 44% dos empregos formais e ganham 20% a menos em relação aos homens, as  causas  dessa discrepância salarial se deve ao fato das mulheres trabalharem menos, por possuírem uma dupla jornada de trabalho, o emprego e as atividades domésticas, ademais as mulheres estão propensas a suspender as atividades profissionais por conta da maternidade. No entanto a mulher não pode interromper  o seu direito biológico  de ser mãe em virtude do trabalho ,essa falta de percepção cria um conceito, abstrato da  perpetuação  da espécie humana e consequentemente cria-se na sociedade banaliza a vida em detrimento de melhores resultados profissionais.                Além disso, cabe ressaltar que um dos grandes empecilhos para a isonomia salarial e ascensão das mulheres no mercado de atividades é o assedio sexual sofrido dentro do ambiente de trabalho, dados do TST(Tribunal Superior do Trabalho ) revelam o surgimento de 20 mil novos processos  nessa área somente nos últimos 3 anos. O crime de assediar sexualmente  uma colega de trabalho pode trazer graves problemas a saúde da vítima, pois o assedio constrange e desencoraja as mulheres que acabam migrando para postos menos lucrativos, mas em um ambiente mais seguro, contudo a frustração da ascensão trabalhista interrompida pode levar a um quadro clínico com a depressão.               Portanto, afim de garantir a isonomia salarial e impor um fim a prática ao crime de assedio sexual, é necessário que o Ministério do trabalho estabeleça uma parceria com Polícia Civil, o primeiro deve criar campanhas publicitárias que incentivem as vítimas a denunciarem casos de abuso, no entanto é preciso a criação de meios o como o disque denúncias para realização do ato, e se confirmados os atos abusivos deve se instalar um inquérito policia, conforme o artigo 216 do código penal.