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Enviada em: 04/05/2019

A Revolução Industrial, ocorrida na Europa entre o século XVIII e XIX contribuiu para inserção das mulheres no mercado de trabalho, a mão de obra feminina passou a ser fundamental para o desenvolvimento da indústria. No entanto, as condições de trabalho oferecidas para a nova classe de trabalhadoras eram degradantes, com jornadas de até 12 horas de trabalho diário ademais, o salario era cerca de 60% inferior ao dos homens. É importante salientar que na contemporaneidade a classe feminina ainda é vítima de uma sociedade machista que condiciona a mulher a uma dupla jornada de trabalho, além disso não respeita o desejo da maioria das  mulheres de serem mães e consequentemente não garante a isonomia salarial nem respeito nas relações trabalhistas. Assim, faz-se necessário que o Governo Federal estabeleça medidas afim de garantir a igualdade de gênero  que é um direito assegurado pela Constituição Federal no artigo 5º.                      Segundo  dados do Ministério do Trabalho de 2016, a classe feminina representa 44% dos empregos formais e ganham 20% a menos em relação aos homens, as causas dessa discrepância salarial se deve ao fato das mulheres trabalharem menos, por possuírem uma dupla jornada de trabalho, o emprego e as atividades domésticas. Além do mais as mulheres estão propensas a suspender  as atividades profissionais  por conta da maternidade. No entanto, a mulher não pode interromper o seu direito biológico de ser mãe em virtude do trabalho, essa falta de percepção cria um conceito, abstrato da perpetuação da espécie humana e consequentemente  cria-se na sociedade um sentimento de banalização da vida em detrimento de melhores resultados profissionais.             Além disso, cabe ressaltar que um dos grandes empecilhos para a isonomia salarial e ascensão das mulheres no mercado de atividades é o assedio sexual sofrido dentro do ambiente de trabalho, dados do TST(Tribunal Superior do Trabalho) revelam o surgimento de 20 mil novos processos nessa área somente nos últimos 3 anos. O crime de assediar sexualmente uma colega de trabalho pode trazer graves problemas a saúde da vítima, ois o assédio constrange e desencoraja as mulheres, que acabam migrando para postos menos lucrativos, mas em uma ambiente mais seguro, contudo a frustração da ascensão trabalhista interrompida pode levar a um quadro clínico como a depressão.              Portanto, a fim de impor um fim a prática de assédio sexual, é necessário que o Ministério do Trabalho estabeleça uma parceria com a  Polícia Civil, o primeiro deve criar campanhas publicitárias que incentivem as vitimas a denunciarem casos de abusos, contudo deve-se criar meios como disque denúncias ara a realização do ato, e se confirmados os atos abusivos deve se instalar um inquérito policial, conforme o artigo 216 do código penal brasileiro.