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Enviada em: 10/05/2019

Apelidada de Cidadã, a Constituição Federal de 1988, proíbe, em seu Artigo 7º, que haja diferença salarial, de exercício de função e de critério administrativo por motivo de sexo, cor ou estado civil. Contudo, no Brasil, apesar de existir essa lei, ser homem ou mulher influencia na entrada ou manutenção do mercado de trabalho, pois o sexo feminino ainda recebe, muitas vezes, menores salários do que o do masculino para o mesmo serviço. Além disso, muitas cidadãs têm que lidar com recorrentes situações de assédio no seu cotidiano, como apontado pelo elevado número de denúncias existentes na delegacia da mulher por violência moral durante a jornada laboral.      Decerto, a própria comunidade é culpada por existir discriminação ocasionada por sexo no Brasil. Segundo a socióloga alemã Hannah Arendt, quando uma ação repete-se diversas vezes na sociedade, mesmo que ela seja errada, ela é tida pela maioria como normal. Relacionado a isso, muitas mulheres já estão acostumadas com a ideia de que receberão menos e até com algumas formas de assédio e quando essas ações ocorrem, passam até despercebidas. Isso é causado por raízes históricas, uma vez que o patriarcalismo retardou a entrada dos brasileiros no mercado laboral e fixou o machismo no corpo social. No entanto, as mulheres, atualmente, possuem os mesmos direitos do que o sexo masculino e elas devem buscar que eles  sejam plenamente ofertados.    Entretanto, o Estado também é responsável pela existência do não cumprimento do princípio de isonomia,principalmente sexual,reportado na Constituição Cidadã.Isso está condicionado pelo fato de que o Ministério Público do Trabalho,que é um órgão governamental,publicou,em 2017,que as mulheres recebem até 33% a menos do que os homens para exercerem a mesma função, o que comprova que a Administração Pública está ciente da discriminação. Todavia, o Poder Público não fez nada de relevante para alterar esse quadro, diferente do que foi feito, por exemplo, pela Islândia, que, ao perceber que havia essa agressão moral, aumentou o número de cargos para mulheres e concedeu licença parental de mesmo tempo para ambos os pais- já que assim esse fator da maternidade não se torna excludente.      Diante do exposto, a fim de que haja igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho, o Ministério Público do Trabalho deve criar cotas para as cidadãs em todas as do país e fiscalizar se não há assédio, por meio da ampliação de leis. Especificamente, 50% das vagas de serviço terão de ser para as brasileiras e elas devem ter que mandar, para a delegacia, relatórios mensais e sigilosos que reportem se estão sendo dignamente tratadas e se não estiverem, a Polícia Civil deve ser solicitada para investigar a empresa e multá-las se necessário, o que acarretará no cumprimento da isonomia em relação ao sexo.