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Enviada em: 13/05/2019

Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988, a Constituição brasileira vigente define, em seu artigo 5°, a igualdade de todos, sem distinção de qualquer natureza. No entanto, apesar da garantia de isonomia, as mulheres ainda são alvo de discriminação no mercado de trabalho brasileiro. Nesse contexto, é indubitável que raízes históricas e, consequentemente, a inferiorização profissional são fatores que contribuem para o atual cenário em que vive o público feminino.        Em primeira análise, deve-se destacar que a inserção da mulher no mercado de trabalho ocorreu tardiamente visto que, elas eram condicionadas a viverem conforme uma sociedade patriarcal. Hodiernamente, embora após inúmeros movimentos pela garantia e efetivação de seus direitos como a Segunda Onda Feminista iniciada na década de 1960, o machismo segue perpetuado na sociedade brasileira, objetificando a mulher e, tornando o público feminino suscetível a inúmeras formas de assédio no trabalho.        Ademais, por conseguinte, essa minoria acaba tendo a sua capacidade profissional desvalorizada. Desse modo, o público feminino tende a ocupar postos de trabalho mal remunerados, precários e informais além de, receberem salários inferiores aos homens ocupando o mesmo emprego. Nessa perspectiva, de acordo com o relatório do último Fórum Econômico Mundial, as mulheres recebem apenas 74,5% do salário que o público masculino recebe empregados nos mesmos cargos. Logo, faz-se urgente medidas para a efetiva equiparação dos direitos femininos.      Portanto, a fim de garantir os direitos do público feminino, o Ministério do Trabalho, órgão responsável em fiscalizar e regulamentar as relações de trabalho no Brasil, deve promover campanhas midiáticas informando sobre os direitos trabalhistas da mulher, de modo a incentivar a denúncia dos desrespeitos sofridos pelas mulheres, por meio das redes sociais e canais de televisão. Dessa forma, a partir da implantação dessas medidas, o Brasil poderá conferir, de maneira eficaz, o proposto pela constituição.