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Enviada em: 16/05/2019

A Consolidação das Leis do Trabalho determina a isonomia salarial: "salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade para todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador". No entanto,  apesar de a legislação trabalhista garantir a igualdade entre homens e mulheres, a disparidade salarial e outras formas de discriminação ainda são uma realidade.       Certamente houveram certos avanços para uma melhor inserção da mulher no mercado de trabalho de forma equitativa, alguns exemplos são a legislação trabalhista igualitária, o reconhecimento dos direitos a licença maternidade e a ocupação de cargos de chefia. Prova disso, é o fato de o cargo presidencial já ter sido ocupado por uma mulher, a ex-presidenta Dilma Rousseff, que assumiu do ano de 2011 até o ano de 2016.       Em contrapartida, ainda temos diversos desafios a serem enfrentados e  efetivamente solucionados. Nesse sentido, se faz necessário mencionar  a discriminação e investidas de assédio no espaço de trabalho, a exclusão feminina no processo de seleção, como também sua maior presença em postos mal remunerados, precários e informais. Ainda por cima, temos a problemática da disparidade salarial, que segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o salário das mulheres são em média 24% inferiores aos dos homens que ocupam a mesma posição.       Dessa forma, cabe ao Ministério dos Direitos Humanos, através de campanhas midiáticas, elaboradas pelo Ministério do Trabalho, informar sobre os direitos trabalhistas da mulher, de modo a incentivar a denúncia de desrespeitos, uma vez que podem vir a trazer danos a integridade moral, psicológica e até mesmo física da mulher. Outrossim, ONGs poderiam fazer palestras e cursos dentro de empresas e instituições de ensino, como escolas e faculdades, a fim de tratar do papel e dos direitos das mulheres, para que essa desigualdade seja combatida.