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Enviada em: 17/05/2019

A participação feminina no mercado de trabalho durante a Segunda Guerra Mundial, no século XX, ocupando cargos antes considerados exclusivamente masculinos foi um significativo avanço para a inclusão e emancipação das mulheres. No entanto, ainda hoje, há expressiva desigualdade de gênero e constante luta por efetivação de leis como, por exemplo, a que garante igualdade salarial, visto que na prática a inferiorização da mulher traz diversos entraves para a inclusão e respeito delas em relação a atividades trabalhistas.        Ainda nesse contexto, não obstante, conforme a Constituição Federal de 1988, seja garantido igualdade salarial e o poder de assumir cargos de chefia, além de outros direitos, como a consolidação das leis trabalhistas, que asseguram benefícios antes impossíveis para as mulheres, ainda não é efetivamente cumprido no Brasil. Analogamente a isso, embora, segundo pesquisas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres fossem maioria com ensino superior completo no mercado de trabalho, em 2016, elas ganhavam menos que eles, fato ratificador do desrespeito e desvalorização do gênero feminino evidente no país. Como produto disso, há uma série de repressões e exclusão da mulher, por motivos que podem ser conceituados como determinismo biológico, porquanto considera a mulher, não só fisicamente como também intelectualmente, incapaz de realizar efetivamente funções que não sejam domésticas.       Nesse viés, pode-se afirmar que a manutenção de uma cultura machista e violenta enraizada na sociedade brasileira - na qual a mulher é considerada subordinada ao homem - é um dos entraves para a equidade de gênero no setor trabalhista do país. Diante disso, o sexo feminino enfrenta diversas barreiras, principalmente em relação ao equilíbrio com o fim de possuir bom desempenho tanto em suas atividades domésticas quanto em seu emprego, para ter certa liberdade financeira, tal fato não ocorre com a maioria dos homens. Como consequência disso, o mercado de trabalho se torna um ambiente de violência que, assim como afirma Mariana Chauí, caracteriza relações intersubjetivas e sociais definidas pela opressão e intimidação.       Faz-se evidente, portanto que, não obstante a Constituição Federal assegure o tratamento igualitário para todos os brasileiros, independente de gênero, na realidade a desigualdade entre homens e mulheres é algo enraizado na sociedade. Dessa forma, com o fito de garantir a integração feminina no mercado de trabalho é necessário que o Estado faça cumprir efetivamente a lei por meio de aplicação de multas, impondo-a  a empresas que diferenciem o valor do salário por gênero, para com isso certificar também a equidade de sexos no ambiente trabalhista.