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Enviada em: 27/05/2019

É de anuência que a datar do iluminismo um corpo social só progride quando um cidadão mobiliza-se com a mazela do circunjacente. Entretanto, quando se verifica os desafios enfrentados pelas mulheres brasileiras no mercado de trabalho, observa-se que esse modulo iluminista é constatado na teoria é não desejavelmente na prática e a problemática persiste intrinsecamente na realidade do país. Isso deve ser enfrentado , uma vez que , diariamente civis são vítimas dessa questão. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes: a disparidade dos salários de homens e mulheres e suas divergências. Em conformidade com Newton," Um corpo tende a permanecer em seu estado até que uma força atue sobre ele". Tomando como norte a máxima do autor, a aplicação de força suficiente contra a disparidade de salários entre homens e mulheres , que evidencia-se como fomentador desse dilema, é imprescindível é e um caminho para combatê-lo.Tal afirmação se reflete no fato, da ocorrência de menosprezo e priorização incoerente da considerável notoriedade da figura feminina no corpo social trabalhista em comparação aos indivíduos do sexo masculino, mulheres que trabalham o mesmo período de tempo e algumas e até possuem uma carga de horário maior que a dos homens e ganham infelizmente, menos que os próprios.Comprava-se isso, pelas poucas politicas públicas destinadas a igualdade de salários para civis masculinos e femininos que compartilham das mesmas funções trabalhistas e um superficial incetivo da comunidade na reivindicação de possíveis avanços sobre tal aspecto. Exemplo disso, a significante dessemelhança que grande parte de empresas privadas fazem em distinção entre a ocupação de cargos entre funcionários em relação ao sexo do cidadão a ser contratado e diferenciação de salário dependendo se for homem ou mulher.  Parafraseando a literatura machadiana, "é possível analisar a resiliência dos impasses na esfera social, ao avaliar, os aspectos da natureza é ética humana". A sociedade brasileira é afligida por um constante e quase intolerável fardo das consequências da disparidade dos salários entre homens e mulheres. Por conta dos obstáculos e desafios enfrentado na semelhança de condições de trabalho dos civis citados.O artigo 5 da constituição federal apregoa," Que todos são iguais perante a lei" portanto devemos fazer juízo disso. Convém ao ministério publico justamente com os estados da republica federativa do Brasil, mediante a ação de especialistas(como mestres e doutores) em sociologia funcionalista com vistas á construção da cidadania baseada no saber e, consequentemente , a separação dos atuais desafios por intermédio do desenvolvimento da razão crítica por meio de palestras ministradas. Somado a isso, investimentos na administração estadual e dos municípios para promoverem politicas afirmativas contra a problemática.