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Enviada em: 28/05/2019

Após anos de evolução social, a mulher está cada vez mais inserida no cotidiano da sociedade brasileira, tornando-se cada vez vez mais independente. Entretanto, esse contexto de inserção não alcançou todos os âmbitos sociais, como no mercado de trabalho, na qual esse publico sofre intenso preconceito e recebe salários desiguais comparados ao do homem. Diante disso, é de suma importância que esse quadro seja revertido.  Em primeiro lugar, vale ressaltar que a cultura machista presenta na sociedade brasileira, gera preconceitos e uma condição de inferioridade da mulher. Isso faz com que a figura feminina seja desvalorizada, principalmente, no contexto empresarial. Em alguns casos, elas são julgadas, sofrem preconceito e em casos extremos, estão sujeitas a assédio. Dessa forma, a inferioridade atribuída a essa classe dificulta a consolidação de um direito que é reconhecido pela ONU: o direito de bem-estar social.  Além disso, é importante destacar que no mercado de trabalho, a classe feminina recebe um pagamento mensal menor que a figura masculina. Isso ocorre porque, muitas das vezes, as instituições empresariais não respeitam a equiparação salarial prevista por lei, pagando-as menos que um homem na mesma função. Em algumas situações, prevalece o antigo esteriótipo que mulher "serve" apenas para cuidar do lar e que não sabe realizar certas ações com tanta destreza como o gênero masculino. Dessa maneira, prevalece uma cultura patriarcal que reflete no salário do sexo feminino.  Urge, portanto a extrema necessidade de reversão dessa problemática social. Assim, o Ministério da Educação deve incentivar as crianças a terem respeito com a classe feminina, mediante palestras e projetos no ensino básico de educação, para que esses alunos no futuro respeitem essa classe e valorizem-as perante qualquer situação, principalmente no mercado de trabalho. Ademais, o Ministério do Trabalho deve punir com eficiência as empresas que pagam um salário menor para tal publico, por meio da aplicação de severas multas, a fim de cumprir a igualdade salarial presente na constituição de 1988. Só assim, sera possível uma total inserção igualitária e justa desse publico feminino na sociedade brasileira.