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Enviada em: 28/05/2019

A mudança social ocorre de maneira processual. Em relação à questão da mulher no mercado de trabalho, verifica-se que ainda que mais precisamente a partir do século XX pôde haver maior inclusão nesse sentido, estigmas e preconceitos ainda permanecem na sociedade a respeito de suas competências e habilidades. No Brasil, o trabalho feminino compreende os setores mais precários e de menor rendimento econômico, situação que, ao menos, evidencia o desprezo à condição de feminilidade.  Um resquício de sociedades tradicionais em processo de mudança é a informalidade, o que tamanhamente acontece entre as mulheres brasileiras. Segundo Maria Bruschini, parte considerável da porção feminina situa- se, sobretudo, em trabalhos domésticos e/ou secundários ao homem. Fato, embora inconstitucional, ao prever a lei de 1988 que homens e mulheres desfrutam de iguais direitos e obrigações, demonstra a notoriedade cultural da população brasileira em hierarquizar e valorizar uns em detrimento de outros. O produto dessas relações, contudo, é o de muitas mulheres em situação de trabalho permanecer invisíveis e escondidas da participação na economia nacional.   Não obstante, o fator salário é outro que chama a atenção. Para Heleieth Saffioti, há um recorte de classe dentro do mercado de trabalho brasileiro, em que as mulheres são subjugadas à mão de obra barata. Não atoa, dados do PEA mostram que, em comparação aos homens, às mulheres recebem 40% menos, cujo bojo desse processo configura a condição de exploração feminina. É injusto que mulheres precisem ter um currículo quatro vezes mais qualitativo que de um homem para poder ganhar igual salário, que é, pois, muitas vezes o que acontece no Brasil. Dentro desse sistema, resta o questionamento: Deve assim continuar? Devem continuar a desrespeitar a lei do Art.5 da Carta Magna brasileira? É evidente que não.   Para tanto, em vista de alteração do quadro, é indispensável que autoridades e população consolidem a justiça de direito entre as mulheres no mercado de trabalho. De tal maneira, o Ministério do Trabalho e Emprego pode fiscalizar toda e qualquer mulher em contextos de informalidade, a alertarem sobre seus direitos e reivindicações de ilegalidades, alem de contabilizarem-nas sob o PIB nacional. O mesmo órgão ainda, junto ao Ministério Publico, precisa delegar a condição de igual salário entre os gêneros, visto ser uma previsão de lei e para que a mulheres não se desgastem e se prejudiquem ainda mais. Sendo assim, é possível que a mudança social a favor das mulheres no mercado de trabalho ocorra de fato no Brasil.