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Enviada em: 30/05/2019

Na segunda metade do século XVIII, com a Revolução Industrial, a sociedade verificou varias mudança, entre elas, a entrada das mulheres no mercado de trabalho, com salários ate 60% menores que os homens. Hoje, no Brasil, essa realidade continua, pois, de acordo com o IBGE, as mulheres, em média, trabalham 3 horas a mais por semana e ganham 76% do rendimento do sexo masculino. Resultado da consonância de um pais fundado sob bases patriarcais, alem de um descaso polico, com prerrogativas governamentais que resultam em medida inócuas.                   Dessa maneira, analisando mais profundamente o contexto brasileiro, percebe-se que o machismo manifesta-se, quase indissociável à cultura, pois, segundo o sociólogo Pierre Bourdieu, as estruturas sociais são internalizadas pelos indivíduos. De maneira análoga, a sociedade misógina, por muito tempo acreditou que a mulher servia apenas como mãe e esposa, sendo vista como “bela recatada e dor lar”. No entanto, essa realidade esta mudando, pois cada vez mais elas estão inseridas no mercado de trabalho, atualmente, de acordo com o IBGE, já representam cerca de 50% dos trabalhadores, além do acréscimo nos níveis de escolaridade e baixa de fecundidade                 . Ademais, é importante salientar que a questão judiciária e sua aplicação estejam entre as causas do problema. De acordo com Aristóteles, o livro “Ética e Nicômaco”, a política serve para garantir o equilíbrio entre os cidadãos, logo, verifica-se que esse conceito encontra-se deturpado no Brasil, tal fato se reflete na frase dita pelo atual presidente, Jair messias Bolsonaro, o qual afirmou publicamente que não contrataria uma mulheres para receber igual ao homem. Esse dado mostra que mesmo as mulheres estarem evoluindo para incorporação ao mercado de trabalho, as raízes implantadas e aceitas na sociedade dificultam essa mudança.                   Impende, pois, que indivíduos e instituições públicas cooperem para mitigar os desafios da mulher no mercado de trabalho. Sendo assim, o Ministério Público e a Secretária do Trabalho, por meio de ações judiciais pertinentes, devem promover a defesa da ordem jurídica e a garantia dos direitos individuais contra a desigualdade salarial entre homens e mulheres, a fim de garantir um direito constitucional, como prevê a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e o Artigo 7° da Carta Magna de 1988. Ademais, influentes digitais, mediante sua alta visibilidade e seus discursos nas mídias sociais, competem informar sobre a importância do feminismo, com vistas a incentivar práticas de respeito às mulheres já inseridas no mercado e a busca pela libertação de heranças machistas. Dessa forma, com base no equilíbrio proposto por Aristóteles, esse fato social será gradativamente minimizado no país.