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Enviada em: 05/06/2019

Segundo o Existencialismo, doutrina filosófica surgida na França, no século XX, a liberdade de escolha é refletida nas condições de existência do ser. Portanto, cabe ao homem ser responsável por suas atitudes. Porém, no Brasil, em pleno século XXI, a questão da mulher no mercado de trabalho ainda está em debate – o que explicita a ausência de Políticas Públicas para a manutenção do bem-estar social.        No Brasil, indubitavelmente, existe medida do governo para proporcionar condições dignas à mulher no mercado de trabalho. Pode-se mencionar, por exemplo, a Constituição Federativa vigente no país, cujo objetivo, dentre outros direitos, é garantir a todo e qualquer cidadão, independentemente de sua natureza, viver de forma justa e coesa, além de promover condições de liberdade de escolha de maneira ética. Isso, de certa forma, demonstra que o Estado já intenta contemplar as ideologias do Existencialismo.       Contudo, medida como essa não capaz de atenuar, verdadeiramente, os desafios da inserção da mulher brasileira ao mercado de trabalho, pois, devido os costumes históricos antigos – que além de possibilitar consequências físicas e psicológicas, pode comprometer planos futuros-, o que se observa, na maioria das camadas sociais da nação, são níveis alarmantes de preconceito e a discriminação de gênero, motivados, principalmente, pelas condições sociais e a equiparação. Percebe-se, pois, as consequências da fragilidade da educação oferecida à maior parte da sociedade, que não prepara os indivíduos para exercerem, de fato, sua cidadania. A verdade é que, os desafios da mulher brasileira no mercado de trabalho não serão atenuados, enquanto o Estado não pautar a educação na responsabilidade de forma que contribua para o convívio em sociedade, afinal “O homem é condenado a ser livre, porque depois de atirado neste mundo torna-se responsável por tudo que faz”, diz o filósofo francês existencialista Jean-Paul Sartre.       Depreende-se, pois, que há a necessidade de investimentos no Ensino Básico – o que já é assegurado pela lei de Diretrizes e Bases, n°9.394/96. Para tanto, é plausível que o Estado, por meio do Ministério da Educação, não só contemple os componentes curriculares de Formação Cidadã e Ética, mas também – em parceria com as escolas- desenvolva em comunidades, palestras e campanhas publicitárias, a fim de apresentar a importância do desenvolvimento feminino na sociedade e no mercado trabalhista, com a finalidade de não apenas conscientizar, além de instruir e moralizar, e, por consequência atenuar os desafios da mulher no mercado de trabalho. Se assim for feito, a maior parcela da nação desfrutará dos princípios existencialistas.