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Enviada em: 14/06/2019

A Constituição Federal garante no artigo 5º Inciso I a igualdade em direitos e obrigações para homens e mulheres, disseminando a crença que gira em torno da inferioridade da mulher em relação ao homem. Contudo a realidade atual é discordante. Diariamente mulheres enfrentam diversos desafios a fim de obter uma posição de igualdade no mercado  trabalhista.       Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), elas estão mais presentes nas vagas de emprego, embora ainda abaixo dos homens. Uma pesquisa realizada pelo Ministério Publico do Trabalho aponta que os números foram de 40,8% a 44% de 2007 a 2016. Considerando que de acordo com o IBGE a população feminina representa 51,03%, nota-se que o número de mulheres no mercado de trabalho ainda é consideravelmente baixo e em razão disso pode-se apontar diversos fatores, mas um em especifico chama atenção por se tratar de um problema se estruturou socialmente arrastando século após século, a desigualdade com homens no que diz respeito a remuneração recebida,       A mulher de fato tem se mostrado eficiente e capaz de assumir posições em igualdade. Cargos de liderança, na construção civil, em industrias, que anteriormente eram tão somente ocupados por homens. Esse resultado vem de uma busca maior de capitação por parte das mulheres. Segundo o IBGE, 23,5% das mulheres com 25 anos ou mais possuem ensino superior completo, contra 20,7% dos homens.       Infere-se portanto que a mulher tem capacidade de assumir cargos e salários compatíveis ao seu intelecto e preparo educacional. Para que isso ocorra de forma coerente e sem exceções é preciso que o Ministério do Trabalho atue de forma a fiscalizar e garantir  que empresas não façam diferença entre sexos quanto aos salários e seleções de vagas.       Desta forma será possível findar o pensamento antiquado que reluta em insistir em diferenças intelectuais entre sexos e iniciar socialmente um pensamento idôneo e justo.