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Enviada em: 25/06/2019

Em menos de 10 anos aumentou em 3,2% a participação das mulheres no mercado de trabalho. A diferença salarial entre homens e mulheres está enraizada na história. Essas mulheres diariamente passam por pré-julgamentos e discriminações, que se iniciam, na maioria das vezes, na infância.        O gênero feminino, comprovadamente recebe menos que o masculino, afirma-se que essa dívida vem desde os séculos passados, com o avanço da indústria e da necessidade de mão de obra barata, principalmente durante a Revolução Industrial, onde mulheres cumpriam mais jornadas incessantes de trabalho do que homens e recebiam bem menos que eles. Até hoje, ganham cerca de 24% a menos que eles e na maioria das vezes apresentam jornada dupla de trabalho.       O pré-julgamento de "incapacidade" das mulheres no mercado de trabalho se inicia desde a infância, com segregações entre tarefas e ações femininas e masculinas, embora elas sejam tidas como "menos capacitadas", segundo o IBGE, cerca de 23,5% das mulheres com 25 anos ou mais têm ensino superior completo, enquanto homens têm apenas 20,7%, não é um dado para exaltar um gênero e menosprezar o outro, mas sim fazer valer a frase de Mary Wollstonecraft, "não desejo que as mulheres tenham poder sobre os homens, e sim sobre elas mesmas". Há também desigualdade entre as próprias mulheres, onde o principal fator é a cor da pele, mulheres negras recebem menos que as de outras etnias e recebem ainda menos que os homens.       Urge, portanto, que não há evidentemente uma justificativa plausível para a desigualdade entre gêneros e etnias no mercado de trabalho; sendo assim, faz-se necessário que o Ministério do Trabalho cumpra com sua obrigação e a faça valer, como previsto no artigo 5° da Constituição Federal, que assegura a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres; é também de suma importância, que as empresas adotem a política do reajuste salarial e que as mulheres lutem pelos seus próprios direitos trabalhistas, para que somente assim, haja de fato a inclusão, igualdade e justiça para com a mulher em quaisquer ofícios, visando estabelecer uma relação harmônica de bem-estar social, que faz com que a injustiça trabalhista com as mulheres se torne apenas uma dívida histórica.