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Enviada em: 31/07/2019

É notório que desde a Revolução Industrial acorrida no século XIX a mulher vem conquistando seu espaço no mercado de trabalho. Quebrando barreiras como o estigma cultural do sexo frágil, a mulher vem gradativamente conquistando a sua independência, entretanto, problemática como a diferença salarial entre os gêneros, ainda é um empecilho na efetivação dos direitos civis da mulher. Segundo Simone Beauvoir, em 1949 “É o passado que define a abertura para o futuro, o passado é a referência que nos projeta”, ou seja, desde os primórdios da história, a mulher era vista como objeto de procriação do homem. Suas ações, pensamentos e vontades sempre foram submissos ao seu responsável legal, e o pré-conceito de que a sensibilidade é algo que faz da mulher um ser frágil e que atrapalha no seu ambiente de trabalho é um reflexo na forma como a sociedade enxerga a mulher, em meio a essas dificuldades que a mulher conseguiu adquirir força para lutar por seus direitos. Além disso, a desigualdade salarial que persiste no Brasil, é caso de discriminação por sexo. Este contratempo coloca a mulher como um ser subjugado ao sexo masculino, e marginaliza aspectos como a competência, e formação de cada individuo, ademais, impõem disfarçadamente o machismo, já enfrentado no cotidiano, como pilar da sociedade, descumprindo os direitos garantidos pela Constituição em relação a igualdade de gênero e impedindo a autonomia da mulher, seja qual for sua classe social. Urge que, para melhor resolução dessas variantes, é necessário que a escola em conjunto da família, iniciem projetos que tendem a combater esse sexismo, desenvolvendo o respeito entre as crianças desde o início, afim de combater essas diferenças entre os gêneros. Em parceria com o Estado, o Ministério do Trabalho deve atuar como o fiscalizador de empresas que negligenciam as Leis Trabalhistas que regem este país e multa-las caso haja necessidade.